Câmara de Porto Alegre aprova transporte de animais em ônibus

Nova regra vale para animais de até 10 quilos. Transportadores podem cobrar tarifa pelo serviço

09/04/2015 11:28 / Atualizado em 04/05/2020 17:08

Lei prevê que animais sejam transportados em gaiolas ou qualquer dispositivo apropriado para a condução
Lei prevê que animais sejam transportados em gaiolas ou qualquer dispositivo apropriado para a condução

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou no último dia 8, o projeto de lei do Executivo, elaborado pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda), que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio portes no sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual (ônibus, lotações e táxi).

A regra vale para animais (cães e gatos) de até 10 quilos, que devem estar acompanhados pelos responsáveis. Elaborado com apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), o projeto é limitado a quatro animais por viagem.

O transporte pode ser realizado diariamente, no período das 10h às 16h e das 21h às 6h. O horário ficou estabelecido na emenda nº 2, de autoria do vereador Cláudio Janta (SDD), aprovada juntamente com o projeto que recebeu 22 votos a favor e quatro contra. Os transportadores podem cobrar tarifa pelo serviço, que deve ser estabelecida pela EPTC.

Para assegurar o direito ao transporte, os proprietários devem apresentar carteira de vacinação atualizada, bem como as vacinas antirrábica e polivalente em dia.

É importante que os cães ou gatos estejam higienizados, tendo em vista a preservação do espaço público, a própria saúde dos animais, assim como a dos outros passageiros.

Os animais devem, inclusive, ser transportados em uma gaiola ou qualquer dispositivo resistente apropriado para a condução, isento de dejetos, água, alimentos e à prova de vazamentos.