Câmara de Porto Alegre aprova transporte de animais em ônibus

Nova regra vale para animais de até 10 quilos. Transportadores podem cobrar tarifa pelo serviço

Lei prevê que animais sejam transportados em gaiolas ou qualquer dispositivo apropriado para a condução

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou no último dia 8, o projeto de lei do Executivo, elaborado pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda), que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio portes no sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual (ônibus, lotações e táxi).

A regra vale para animais (cães e gatos) de até 10 quilos, que devem estar acompanhados pelos responsáveis. Elaborado com apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), o projeto é limitado a quatro animais por viagem.

O transporte pode ser realizado diariamente, no período das 10h às 16h e das 21h às 6h. O horário ficou estabelecido na emenda nº 2, de autoria do vereador Cláudio Janta (SDD), aprovada juntamente com o projeto que recebeu 22 votos a favor e quatro contra. Os transportadores podem cobrar tarifa pelo serviço, que deve ser estabelecida pela EPTC.

Para assegurar o direito ao transporte, os proprietários devem apresentar carteira de vacinação atualizada, bem como as vacinas antirrábica e polivalente em dia.

É importante que os cães ou gatos estejam higienizados, tendo em vista a preservação do espaço público, a própria saúde dos animais, assim como a dos outros passageiros.

Os animais devem, inclusive, ser transportados em uma gaiola ou qualquer dispositivo resistente apropriado para a condução, isento de dejetos, água, alimentos e à prova de vazamentos.