Candidato que se declarar negro deverá provar presencialmente

O Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG) publicou no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira, dia 2, novas orientações para órgãos do governo com o objetivo de comprovar se os candidatos a concursos que se autodeclaram negros são mesmo negros.

De acordo com a medida, os candidatos terão de provar presencialmente que são negros. A comissão responsável deverá considerar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”. Os editais dos concursos deverão detalhar os métodos de verificação e informar em que momento será feita a análise.

As novas regras entraram em vigor nesta terça-feira

Está previsto o direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato. Se a comissão verificar que é falsa, o candidato será eliminado da seleção.

Como a portaria entrou em vigor nesta terça, os concursos em andamento – antes da publicação da homologação do resultado final – deverão retificar seus editais para atender às novas regras.

Cotas

Criada em junho de 2014, a lei º 123990/2014 reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros. A medida tem prazo de validade previsto de dez anos.

De acordo com o texto, no ato de inscrição para a seleção, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, segundo quesito usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O candidato que se declarar negro vai concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e também às cotas. Caso ele seja aprovado dentro do número de vagas para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.

Com informações da Folha de S.Paulo