Candidatos a cargos públicos podem ter tatuagem? STF vai analisar
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional proibir alguns tipos de tatuagens em candidatos a cargos públicos. Essas restrições estão contidas em vários editais de concursos. Segundo o ministro Luiz Fux, o tema deve estar em lei, para não haver divergências.
A questão voltou a ser discutida após um candidato ser desclassificado do concurso da Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) pelo Tribunal de Justiça local (TJ-SP). Ele tinha uma tatuagem na perna. No edital, as normas diziam que a tatuagem não deveria estar em regiões visíveis ou “cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas”.
O TJ-SP destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreveram no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras.
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Será analisado, então, se é correto barrar alguém tatuado de exercer uma função em cargo público. Fux pontuou que “uma alegação genérica de que o edital é a lei do concurso não pode, em hipótese alguma, implicar ofensa ao texto constitucional, especialmente quando esta exigência não se revelar proporcional quando comparada com as atribuições a serem desempenhadas no cargo a ser provido”. Leia mais no site do STF.