Casal é chamado de ‘pretos favelados’ e acha sacola de fezes no portão
As vítimas acusam a vizinha, uma mulher de 89 anos. Ela nega e diz que é o casal quem joga sujeira na porta de sua casa
Após serem xingados de ‘pretos favelados’ e encontrarem uma sacola com fezes no portão de casa, na noite de domingo, 24, em Uberaba, Minas Gerais, um casal registrou um boletim de ocorrência contra a vizinha, uma idosa de 89 anos, por injúria racial.
Segundo o casal, a vizinha os xingou de “seus preto favelado”, “preto vei chibungo”, “pobres”, “seus passa fome”, “vagabundos”.
De acordo o relato das vítimas à polícia Militar, o casal lavava a garagem de casa quando escutaram um barulho no portão. A mulher foi verificar o que estava acontecendo e se deparou com a vizinha que começou a xingar o casal. Ao ver a sacola na frente do portão, a vítima se aproximou, abriu a embalagem e se deparou com fezes.
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De acordo com o casal, esta não foi a primeira vez que a vizinha os agride com xingamentos.
Segundo a polícia, a idosa negou ter atirado a sacola com fezes no portão do casal e também disse não proferiu xingamentos contra eles. A vizinha ainda disse às autoridades que a discussão aconteceu porque o casal empurra água com sujeiras da casa deles até a casa dela. Além disso, ela também afirmou que os dois usam de forma indevida a lixeira.
Porém, segundo o casal, eles empurram a água até a esquina, justamente, para não deixar sujeita na porta da casa da vizinha e que ela mesma chegou a construir uma pequena barreira para impedir o escoamento natural da água.
A Polícia Civil de Minas Gerais está investigando o caso.
Como denunciar racismo
Casos como esses estão longe de serem raros no Brasil. Para que eles diminuam, é fundamental que o criminoso seja denunciado, já que racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89. Muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Como denunciar pela internet
Para denunciar casos de racismo em páginas da internet ou em redes sociais, o usuário deve acessar o portal da Safernet e escolher o motivo da denúncia.
Além disso, é necessário enviar o link do site em que o crime foi cometido e fazer um comentário sobre o pedido. Após esses passos, será gerado um número de protocolo, que o usuário deve usar para acompanhar o processo.
Se atente em unir provas! O primeiro passo é tirar prints da tela para que você possa comprovar o crime e ter como denunciar. Depois, denuncie o usuário pelo serviço de denúncias da rede social em que ocorreu o ato.
Disque 100
O Disque 100 é serviço do Governo Federal para receber denúncias de violações de direitos humanos.
Desde 2015, o serviço conta com dois módulos novos: um que recebe denúncias de violações contra a juventude negra, mulher ou população negra em geral e outro específico para receber denúncias de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.
O serviço também aceita denúncias online de discriminação ocorrida em material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias racistas disseminadas pela internet.
Delegacias
A denúncia contra crime de racismo pode ser feita em delegacias comuns e naquelas especializadas em crimes raciais e delitos de intolerância. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) cumprem essa função.
Atualmente, o Decradi está vinculado ao Departamento Estadual de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), em São Paulo, e ao Departamento Geral de Polícia Especializada da Polícia Civil, além de estar inserida no programa Delegacia Legal, no Rio.
Em outros estados, existem delegacias especializadas em crimes cometidos em meio eletrônico, que podem ser acionadas em situações de injúria racial virtual.
Posso processar o agressor?
Sim! Tanto para racismo quanto para injúria racial, após o boletim de ocorrência, é possível ingressar com duas ações, sendo uma criminal e cível. O processo criminal é importante para dar força ao processo cível, que tem por objetivo conseguir uma indenização.
No caso do crime de racismo, o processo fica a cargo do Ministério Público e a indenização deve ser direcionada ao grupo atingido ou a uma entidade que represente esse grupo. Caso seja crime de injúria racial a indenização é para a vítima direta do crime.