Caso Neymar: advogado deixa cliente e alega que ela alterou versão
O escritório rescindiu o contrato porque primeiro a mulher disse ter tido relação consensual mas teria sido agredida; depois, fez o B.O. citando estupro
O escritório de advocacia, contratado pela mulher que acusa o jogador Neymar de estupro, rescindiu o contrato com a cliente alegando que ela havia relatado que sofreu uma agressão, mas não mencionou estupro.
CASO NEYMAR: tudo o que se sabe sobre a acusação de estupro até agora
O escritório Fernandes e Abreu Advogados afirmou que a mulher os contou que “a relação mantida com Neymar Jr. foi consensual, mas que durante o ato ele havia se tornado uma pessoa violenta, agredindo-a, sendo esse o fato típico central (agressão) pelo qual ele deveria ser responsabilizado cível e criminalmente”. O escritório divulgou o documento da rescisão do contrato.
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No documento, o escritório afirma ter feito uma reunião com representantes de Neymar na última quarta-feira, 29. “Feito o primeiro contato com os representantes do agressor, por intermédio de uma reunião realizada em 29/05/2019, foi rechaçada qualquer possibilidade de acordo extrajudicial na esfera cível por parte dos representantes de Neymar Júnior, que menosprezaram o ocorrido, lamentavelmente”.
Ainda segundo Fernandes e Abreu Advogados, a mulher usou um novo advogado para na sexta-feira, 31, registrar o boletim de ocorrência no qual citou o fato ocorrido em Paris como “estupro”.
“Por raiva ou vingança, V. Sa. relatou no BO registrado em 31/05/2019 fatos descritos em desacordo com a realidade manifestada aos seus patronos, ou seja, compareceu à delegacia, relatando que teria sido vítima de estupro, quando, na realidade que nos foi demonstrada e ratificada por várias vezes, V. Sa. teria sido vítima de agressões”, afirmou o escritório.
Entrevista
Em entrevista ao Jornal Nacional, o advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho explicou por que foi contra continuar no caso. “Eu fui contra qualquer medida bombástica. E até que chegou num momento, de forma mais dura, ela ter acusado a minha ética profissional a respeito do que eu estaria fazendo”.
O contrato de rescisão afirma que a “alteração na verdade dos fatos”, pode configurar denunciação caluniosa (crime tipificado no Código Penal) e “incompatível com os princípios norteadores da conduta dos membros do nosso escritório”.
A nota é assinada pelos advogados Francis Ted Fernandes, José Edgard da Cunha Bueno Filho e André Castello Branco Colotto. Eles afirmaram ainda que iriam disponibilizar para a mulher o laudo médico particular que atesta as agressões que a mulher teria sofrido de Neymar.