Casos de abuso sexual no metrô e na CPTM crescem 62%
Em um ano, a quantidade de ocorrências relacionadas ao assédio sexual de mulheres no sistema metroviário saltou de 34 para 55.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano), da Polícia Civil, obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
Essa delegacia é responsável por registrar e investigar os casos de abuso sexual no sistema metroviário ocorridos em toda a capital paulista. Não estão computadas nesse levantamento eventuais ocorrências de violência sexual registradas por passageiras da CPTM em delegacias de outras cidades da Grande São Paulo.
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A reportagem tabulou os termos circunstanciados (documentos expedidos pela polícia ao registrar delitos leves) e os boletins de ocorrência com as três naturezas criminais mais tipificadas pela Polícia Civil em relação ao abuso sexual: importunação ofensiva ao pudor (contravenção penal que, por lei, não resulta em prisão) e os crimes de violação sexual mediante fraude (com pena prevista de dois a seis anos de prisão) e estupro (com pena estipulada de reclusão de até dez anos).
De acordo com a Delpom, entre o primeiro trimestre de 2015 e o mesmo período deste ano, o número de termos circunstanciados de importunação ofensiva ao pudor registrados saltou de 33 para 54. Em cada um desses períodos, foi contabilizado um único caso de violação sexual mediante fraude. Em nenhum deles, houve registro de estupro.