Casos de abuso sexual no transporte público aumentam 9% em 2018
Em um ano, denúncias de abuso sexual no transporte público aumentaram de 165 para 180 casos; Veja como agir caso você seja vítima de assédio ou estupro
“Não existe mão-boba. Existe falta de caráter. Rompa o silêncio” – com esta mensagem, o Metrô de São Paulo frisa, diariamente, seu posicionamento diante das denúncias de abuso sexual registradas quase que, diariamente, nas 79 estações que compõem a malha metroviária da capital paulista.
Apesar disso, dados da Secretaria de Segurança de Segurança Pública revelam aumento de 9% de casos do crime no transporte público do estado. Os números, referentes ao primeiro trimestre deste ano, foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Aos fatos: tipos de crime e piores horários
Entre janeiro e março, registraram-se um total de 180 ocorrências de crimes e contravenções relacionados a agressões sexuais dentro de ônibus, trens ou metrô.
Inclui-se neste levantamento casos de importunação ofensiva ao pudor (classificada como contravenção e não um crime) e de 5 crimes diferentes: estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, ato obsceno e violação sexual mediante fraude. Comparado ao mesmo período, em 2017, o Estado de São Paulo tinha registrado 165 casos dessa natureza.
Ainda de acordo com a pesquisa, 56% dos casos descritos no boletim de ocorrência se deram nos horários de pico: da manhã (6h às 9h) e à tarde (17h às 20h).
Casos registrados como contravenção:
Apesar da maior incidência de casos de abuso, o levantamento aponta uma incoerência comum ocorrida durante as denúncias. Isso porque, 72% dos crimes foram registrados como importunação ofensiva ao pudor. Ou seja, como contravenção e não como crime. Já 28% dos casos foram registrados como crime.
Em nota, Secretaria de Segurança se manifestou sobre os dados:
“A SSP tem adotado medidas para coibir crimes contra a dignidade sexual, independentemente do local onde ocorra. Na Capital, no primeiro trimestre desse ano, 40 pessoas foram presas por esse tipo de crime em transporte público. Em conjunto com o Ministério Público, a Polícia Militar produziu uma cartilha de orientação para as vítimas e testemunhas de abuso sexual nos transportes. A cartilha “Juntos Podemos parar o abuso sexual nos transportes” traz dicas de como devem agir diante dessas situações de violência.”
“Em relação ao fato da maioria dos casos serem registrados como importunação ofensiva ao pudor, importante ressaltar que os registros são realizados de acordo com o relato da vítima, cabendo ao delegado responsável analisar a situação. A grande diferença entre estupro e importunação ofensiva ao pudor é a presença ou não do constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, para a prática do crime. No transporte público, em geral, a vítima percebe o ato quando este já está sendo praticado, portanto, na maioria dos casos não há ameaça ou violência”. (Com informações do G1)