Cavalo é puxado por carro com uma corda presa ao pescoço na BA

O crime teria ocorrido no município de Poções (BA). A cena é revoltante

17/12/2020 12:10

O motorista de um carro foi flagrado puxando um cavalo por uma corda. O crime teria ocorrido no município de Poções (BA).

Nas imagens, é possível ver o animal fazendo força para tentar se livrar da corda. A cena causou revolta das redes sociais.

Cavalo é puxado por carro com uma corda presa ao pescoço na BA
Cavalo é puxado por carro com uma corda presa ao pescoço na BA - Reprodução/Instagram

O vídeo da covardia foi compartilhado pelo vereador Felipe Becari (PSD), que é policial civil e defensor da causa animal, no Instagram. Até as 11h, a publicação tinha mais de 52 mil visualizações e 7 mil comentários.

“Completo ABSURDO‼️Esse ato ordinário do carro arrastando o cavalo pelo reboque ocorreu no município de Poções, na Bahia e, daqui de São Paulo, estamos tentando o possível para responsabilizar o indivíduo e saber o paradeiro do animal. Eu mesmo entrei em contato com a Delegacia local (já ciente) e tentei por várias vezes contato direto com o prefeito @leo.mascarenhas14 junto à @prefeituramunicipaldepocoes (na segunda foto, as últimas tentativas) e NADA‼️🤬 Continuaremos tentando afim de saber qual o posicionamento do prefeito e vereadores locais sobre o caso. Podem ter certeza que, principalmente a partir de janeiro, irei atrás de todas as autoridades locais pelo canal de meu gabinete. Vamos trabalhar e muito diante de atrocidades como essas!”, escreveu o vereador no Instagram.

Como denunciar maus-tratos contra animais

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Maus-tratos contra animais: denuncie!
Maus-tratos contra animais: denuncie! - Camila Lustosa/Catraca Livre
Manter cachorro acorrentado também é crime de maus-tratos
Manter cachorro acorrentado também é crime de maus-tratos - David_Bokuchava/istock

Onde denunciar maus-tratos

Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.

É importante dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para que ele não acabe na rua.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” SAIBA MAIS NO LINK ABAIXO: