Sou obrigado a pagar pela cesta de serviços da minha conta?

Muitas contas correntes de todo o país possuem tarifas relacionadas às cestas de serviços

Créditos: Istock/Joa_Souza

Quando você abre uma conta corrente, logo lhe é apresentado pelo gerente uma taxa relacionada ao pacote de serviços que o banco oferece. Essa tarifa é mensal e vem descrita no seu extrato.

Muitas vezes, munidos até de pouco conhecimento sobre o direito que possuímos, acabamos aceitando os valores sem compreender o que aqueles serviços nos propiciam. Mas saiba de uma coisa. Você não é obrigado a pagar nenhum valor extra para manter sua conta corrente em uma instituição financeira. Muito pelo contrário.

De acordo com regulamentação do Banco Central, as instituições financeiras do Brasil são obrigadas a disponibilizar uma série de serviços de forma gratuita.

O que é a cesta de serviços da conta corrente?

É geralmente a lista de serviços que seu banco oferece para saques, cheques, transferências DOC ou TED e outras operações realizadas mensalmente. No entanto, muitos clientes não chegam a utilizar esses benefícios pagos. Em 2018, uma pesquisa do ‘GuiaBolso’ apontou que 99,35% das pessoas economizariam se trocassem o pacote de serviços atual pelo pacote de serviços essenciais, esse sim, disponibilizado de forma gratuita.

Os números dessa pesquisa são impressionantes. Um em cada quatro entrevistados afirmou que gasta mais que R$ 40 todos os meses com os serviços disponíveis na ‘bendita’ cesta bancária. Agora, não caia da cadeira, todas essas pessoas juntas deixaram de economizar R$ 534 milhões em um ano. Já ouviu aquele ditado ‘de grão em grão, a galinha enche o papo’? Os cofres do banco também se enchem desta maneira.

Quais são os serviços essenciais de uma conta corrente?

De acordo com o Banco Central, todos os bancos são obrigados a oferecer a seus clientes os seguintes serviços incluídos como essenciais, portanto, com taxa zero de cobrança:

  •  Fornecimento de cartão de débito;
  • Fornecimento de dez folhas de cheques por mês;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito;
  • Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de autoatendimento;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
  • Compensação de cheques

Se você chegar à conclusão de que utiliza mensalmente os serviços acima citados, você tem todo o direito de solicitar ao seu banco a mudança de sua cesta de serviços. Com os smartphones e novas plataformas de transferência, como o Pix, que é instantâneo e gratuito, muitas das cobranças oferecidas pelos bancos nos referidos serviços não se aplicam e você está deixando de economizar R$ 400, em média, por ano.

Meu banco é obrigado a oferecer os serviços essenciais?

Independentemente do segmento, os bancos são obrigados a oferecer os serviços essenciais ao correntista pessoa física. É lei na resolução 3.919. A qualquer momento, o cliente pode entrar em contato com seu banco e solicitar a migração sem a necessidade de abertura de uma nova conta. E olha, isso pode ser feito até para correntistas que possuam uma renda alta, pois não há diferenciação de acordo com o direito do consumidor.

O passo a passo para mudar minha cesta

  • Ligue para a central de atendimento de seu banco e solicite a opção conta corrente;
  • Peça por um atendente e faça a solicitação de migração;
  • A outra opção é presencial: vá até uma agência do banco para cancelar a cesta de produtos que você está utilizando e informe que deseja contratar a conta essencial;
  • Não há a necessidade de apresentação de documentos;
  • A mudança é feita de forma até automática; em alguns casos, o pode solicitar que você assine um documento comprovando a mudança de sua cesta de serviços