Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, é condenada a dois anos

Julgada por Sérgio Moro no ano passado, Cláudia foi absolvida por falta de provas

18/07/2018 19:00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, nesta quarta-feira, 18, Cláudia Cruz, Idalécio Oliveira e João Augusto Henriques em ação relacionada à Operação Lava Jato.

A condenação dos réus se refere ao pagamento de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), na compra do campo de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011. A compra da área, pertencente à empresa de Idalécio de Oliveira na época, causou prejuízo de US$ 77,5 milhões à empresa estatal.

Cláudia foi condenada pelos crimes de evasão de divisas e por não declarar bens no exterior
Cláudia foi condenada pelos crimes de evasão de divisas e por não declarar bens no exterior

Com a sentença, Idalécio teve pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias; e o lobista João Augusto Henriques a 16 anos, três meses e seis dias.  Eles foram considerados culpados  pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, Henriques foi condenado por evasão de divisas.

Já a jornalista Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, foi condenada a dois anos e seis meses e responderá pelo crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior e evasão de divisas.

Cláudia recebia recursos ilegais 

Na investigação apontada pelo Ministério Público Federal, Cunha depositava os recursos recebidos ilegalmente em uma conta ativa na Suíça, cuja beneficiária era Cláudia Cruz. A conta bancária, segundo o ex-deputado, “teria por finalidade a liquidação de cartão de crédito”. A filha Danielle também tinha acesso ao fundo.

Ainda de acordo com o levantamento, o dinheiro disponível na conta permitiu à acusada comprar bens, serviços e artigos de luxo, como ternos, bolsas, sapatos e roupas femininas, além de pagamentos de empresas educacionais como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Em maio do ano passado, Cláudia foi considerada inocente pelo juiz Sérgio Moro, em primeiro Instância. Na época, o magistrado considerou que não havia provas de que esposa de Eduardo Cunha participou conscientemente do crime.