Colégio particular nega matrícula a estudante com síndrome
Instituição divulgou esclarecimento à imprensa; confira
O Colégio Adventista Jardim dos Estados, de Campo Grande, Mato Grosso do Sul (MS), causou revolta nas redes sociais, após uma mãe relatar no Facebook que a instituição se negou a efetuar a matrícula de um estudante de 19 anos com uma síndrome que gera atraso no desenvolvimento escolar.
Keyla Meneses disse que o coordenador da unidade apresentou as dependências da escola a ela, mas ao saber da síndrome, “foi ríspido e direto me dizendo não temos vaga nessa escola para alunos laudados, só existem duas vagas e essas vagas não estão disponíveis”.
https://www.facebook.com/keyla.leilosatleiloes/posts/2969091906458819
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De acordo com a revista Carta Capital, o comportamento da escola vai contra a Constituição Federal que, em seu artigo 8º, prevê punição com reclusão de dois a cinco anos e multa. Há também a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) que traz no artigo 28, parágrafo 1º, que “incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.
Segundo o Campo Grande News, a recomendação para esses casos é fazer uma denúncia na Secretaria de Educação, no Ministério Público Estadual e no Procon para que sejam tomadas as medidas cabíveis administrativamente.
Após a polêmica, fiscais do Procon foram até a escola comunicar sobre a possibilidade de autuação do colégio e constataram que o colégio está com o alvará vencido. Agora, a instituição tem 10 dias, contados a partir da última segunda-feira, 13, para apresentar os esclarecimentos na sede do Procon na Capital.
À Catraca Livre, a escola respondeu ao ocorrido por meio de nota oficial. Confira abaixo:
“No dia 09 de janeiro de 2020, a senhora Keyla Meneses foi até o Colégio Adventista Jardim dos Estados em busca de uma vaga para o seu filho cursar o primeiro ano do Ensino Médio. Na ocasião, a mãe foi informada da falta de vagas, mas que uma reserva de matrícula poderia ser feita para o caso de abrirem uma nova turma. A mãe também foi comunicada que se optasse pela reserva da matrícula o aluno passaria por uma entrevista com a orientadora educacional, procedimento padrão que é realizado com todos os candidatos à matrícula escolar, com o objetivo de identificar e assistir às necessidades individuais de cada aluno. Após abertura da nova turma, o diretor do Colégio fez contato com a senhora Keyla Meneses, informando que a vaga pretendida estaria
disponível. O Colégio Adventista Jardim dos Estados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos e para a concretização da matrícula, caso seja do interesse da família em questão. A Instituição reafirma, ainda, a sua missão de cuidar dos filhos dos cidadãos campo-grandenses, por meio de uma educação de qualidade,
valores e princípios cristãos, como essa unidade tem feito há mais de 45 anos.
Assessoria de Comunicação – Colégio Adventista Jardim dos Estados
Obrigada”.
DIREITO
A educação é um direito fundamental e não pode ser negada a nenhum brasileiro. E o que fazer quando os direitos forem violados?
1. A escola se negou a matricular um estudante com deficiência
Apesar de contrariar o artigo 8º da Lei n. 7.853/89, pode ser que as escolas relutem em acolher uma criança ou adolescente. Os responsáveis pelo aluno devem ter tudo documentado: o pedido de matrícula, a recusa e o motivo desta recusa. Se o caso aconteceu em escola pública municipal, a denúncia pode ser feita junto à Secretaria Municipal de Educação; na estadual, à Secretaria Estadual de Educação. Nas unidades particulares, a denúncia pode ser feita na Secretaria Municipal ou Estadual, conforme a faixa de ensino do aluno.
Os responsáveis podem ainda fazer a denúncia em uma delegacia de polícia. É possível também recorrer à Justiça, e, neste caso, o advogado ou o defensor público pode lançar mão de alguns recursos, como impetrar mandado de segurança, propor uma ação de obrigação de fazer ou, ainda, no caso da Defensoria Pública, mover uma ação civil pública.
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