Saiba como agir em caso de cyberbullying
Ataques racistas, crimes contra a honra e reprodução de imagens íntimas na internet são considerados crimes cibernéticos
O cyberbullying é uma prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação que acontece na internet, seja nas redes sociais, por e-mail ou por aplicativos de mensagens.
Ou seja, o cyberbullying é a extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual.
Segundo o Estadão, só no Brasil, cerca de 42 milhões de pessoas são afetadas por essa prática, levando o país a figurar entre os primeiros lugares no cenário de cibercrimes.
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Quem mais pratica cyberbullying são os adolescentes. Mas isso não quer dizer que não haja um número considerável de jovens adultos que utilizam essa prática criminosa.
O que pode ser considerado cyberbullying?
Enquanto o bullying é praticado em um ambiente específico, o cyberbullying ultrapassa qualquer fronteira física, tirando da vítima qualquer possibilidade de escapar dos ataques, que acontecem principalmente nas redes sociais.
Podem ser consideradas cyberbullying ações como:
- Exposição de fotografias ou montagens constrangedoras;
- Divulgação de fotografias íntimas;
- Críticas à aparência física, à opinião e ao comportamento social de indivíduos repetitivamente.
Os agressores geralmente usam de perfis falsos, acreditando estarem totalmente protegidos quanto à sua identidade real, ou simplesmente se manifestam pelo meio virtual por não ter que encarar a sua vítima pessoalmente.
Práticas comuns
O termo cyberbullying deriva da junção de duas palavras em inglês: cyber (de cibernético) e bullying (atitudes de valentões). Outros termos em língua inglesa surgiram após esse conceito para nomear algumas práticas comuns, como:
Hater: São pessoas que disseminam o ódio no ambiente virtual, atacam outras pessoas com ofensas e humilhações, de forma sistemática.
Sexting: O sexting consiste na troca de mensagens de cunho sexual, podendo ou não conter imagens de nudez das pessoas envolvidas.
Revenge porn: Diz respeito ao ato de divulgar imagens eróticas e de nudez de uma pessoa como forma de vingança e punição.
Cyberbullying é crime?
O cyberbullying já é tipificado como crime quando há crime contra a honra – calúnia, injúria e difamação, injúria racial ou racismo e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual.
Entretanto, no caso de o cyberbullying ser praticado por menores de 18 anos, o ato é caracterizado como infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As crianças e os adolescentes que praticam essas contravenções também devem ser inseridas em programa escolar de combate ao bullying, conforme já prevê a Lei de Combate ao Bullying.
Como denunciar o crime?
A maioria dos casos de cyberbullying pode ser solucionado de forma simples, com a mediação dos conflitos ou com a remoção do conteúdo que prejudica alguém.
As principais redes sociais já possuem ferramentas para denúncia e remoção de conteúdos que se enquadram nessa categoria.
Confira o que fazer no Facebook, Instagram, YouTube e Twitter.
Quando não há possibilidade de identificar o agressor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou à delegacia de polícia quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física.
É importante salvar todas as mensagens e imagens ofensivas recebidas e bloquear os contatos.
A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas – mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações – para que se iniciem as investigações.