Saiba como agir em caso de cyberbullying
Ataques racistas, crimes contra a honra e reprodução de imagens íntimas na internet são considerados crimes cibernéticos
O cyberbullying é uma prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação que acontece na internet, seja nas redes sociais, por e-mail ou por aplicativos de mensagens.
Ou seja, o cyberbullying é a extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual.
Segundo o Estadão, só no Brasil, cerca de 42 milhões de pessoas são afetadas por essa prática, levando o país a figurar entre os primeiros lugares no cenário de cibercrimes.
Quem mais pratica cyberbullying são os adolescentes. Mas isso não quer dizer que não haja um número considerável de jovens adultos que utilizam essa prática criminosa.
O que pode ser considerado cyberbullying?
Enquanto o bullying é praticado em um ambiente específico, o cyberbullying ultrapassa qualquer fronteira física, tirando da vítima qualquer possibilidade de escapar dos ataques, que acontecem principalmente nas redes sociais.
Podem ser consideradas cyberbullying ações como:
- Exposição de fotografias ou montagens constrangedoras;
- Divulgação de fotografias íntimas;
- Críticas à aparência física, à opinião e ao comportamento social de indivíduos repetitivamente.
Os agressores geralmente usam de perfis falsos, acreditando estarem totalmente protegidos quanto à sua identidade real, ou simplesmente se manifestam pelo meio virtual por não ter que encarar a sua vítima pessoalmente.
Práticas comuns
O termo cyberbullying deriva da junção de duas palavras em inglês: cyber (de cibernético) e bullying (atitudes de valentões). Outros termos em língua inglesa surgiram após esse conceito para nomear algumas práticas comuns, como:
Hater: São pessoas que disseminam o ódio no ambiente virtual, atacam outras pessoas com ofensas e humilhações, de forma sistemática.
Sexting: O sexting consiste na troca de mensagens de cunho sexual, podendo ou não conter imagens de nudez das pessoas envolvidas.
Revenge porn: Diz respeito ao ato de divulgar imagens eróticas e de nudez de uma pessoa como forma de vingança e punição.
Cyberbullying é crime?
O cyberbullying já é tipificado como crime quando há crime contra a honra – calúnia, injúria e difamação, injúria racial ou racismo e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual.
Entretanto, no caso de o cyberbullying ser praticado por menores de 18 anos, o ato é caracterizado como infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As crianças e os adolescentes que praticam essas contravenções também devem ser inseridas em programa escolar de combate ao bullying, conforme já prevê a Lei de Combate ao Bullying.
Como denunciar o crime?
A maioria dos casos de cyberbullying pode ser solucionado de forma simples, com a mediação dos conflitos ou com a remoção do conteúdo que prejudica alguém.
As principais redes sociais já possuem ferramentas para denúncia e remoção de conteúdos que se enquadram nessa categoria.
Confira o que fazer no Facebook, Instagram, YouTube e Twitter.
Quando não há possibilidade de identificar o agressor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou à delegacia de polícia quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física.
É importante salvar todas as mensagens e imagens ofensivas recebidas e bloquear os contatos.
A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas – mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações – para que se iniciem as investigações.