Como baixar extrato do INSS para declarar no Imposto de Renda 2024

Disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, o documento anual de rendimentos é essencial para a declaração do imposto de renda

O acesso ao extrato de Imposto de Renda do INSS tornou-se ainda mais prático para os segurados, que agora podem obtê-lo sem a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.

Como baixar extrato do INSS para declarar no Imposto de Renda 2024
Créditos: Depositphotos/rmcarvalhobsb
Como baixar extrato do INSS para declarar no Imposto de Renda 2024

Disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, o documento anual de rendimentos é essencial para a declaração do imposto de renda, fornecendo informações cruciais sobre os valores recebidos pelos beneficiários ao longo do último ano.

Para baixar o extrato, os segurados podem seguir um procedimento simples.

Acesso ao extrato de Imposto de Renda do INSS:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Realizar login com as credenciais do portal gov.br.
  • Na barra de pesquisa, digitar “extrato de Imposto de Renda”.
  • Baixar o arquivo contendo todas as informações necessárias para a declaração do imposto de renda.

Além do site e do aplicativo, os segurados podem solicitar o informe diretamente ao banco onde recebem o benefício.

Também é possível baixá-lo através do internet banking, oferecendo maior comodidade aos usuários.

Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda:

Em 2024, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é de 15 de março a 31 de maio.
Cumprir esse prazo é essencial para evitar possíveis penalidades ou multas por atraso na entrega.

Critérios de Obrigatoriedade para Declaração em 2024:

  • Recebimento de renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023, que inclui salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
  • Ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil no mesmo ano, como indenização trabalhista, rendimento de poupança ou distribuição de lucros.
  • Ganhos com a venda de bens ou direitos, independentemente do valor.
  • Compra ou venda de ações na Bolsa de Valores, com soma superior a R$ 40 mil.
  • Recebimento de mais de R$ 153.199,50 em atividade rural ou prejuízo rural a ser compensado.
  • Posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil, como imóveis, por exemplo.
  • Mudança para o Brasil em qualquer mês de 2023, permanecendo até 31 de dezembro do mesmo ano.
  • Venda de um imóvel e compra de outro em um prazo de 180 dias.

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Com informações da Agência Brasil.