Como fazer declaração do IR dos anos anteriores?

Veja também a documentação necessária

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda está chegando e para os que possuem pendências dos anos anteriores, não é preciso se alarmar: ainda há tempo de ficar em dia com o Fisco. Ainda é possível realizar a declaração atual, mesmo sem ter feito as de anos anteriores.

Como fazer declaração do IR dos anos anteriores?
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Como fazer declaração do IR dos anos anteriores?

Como realizar a declaração sem ter feito a de anos anteriores?

Ao realizar a declaração de Imposto de Renda referente ao ano calendário de dezembro de 2023, será necessário informar sobre os anos anteriores, mesmo que a declaração não tenha sido feita.

Se a pessoa não entregou a declaração do ano-calendário de 2022 que deveria ter sido entregue o ano passado, quando ela entregar a deste ano, ela vai ter que preencher a coluna com a posição de 31 de dezembro de 2023 e também a posição de 31 de dezembro de 2022.

Quais são as consequências de não entregar a declaração em anos anteriores?

Deixar de realizar a declaração em anos anteriores acarreta no pagamento de multa.

A especialista recomenda a regularização da situação, realizando a declaração do ano não apresentado e pagando a multa correspondente, calculada da seguinte forma: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74 e inicia a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido.

Quais documentos são necessários para regularizar a situação?

A regularização da situação fiscal necessitará da apresentação de alguns documentos, listados pela especialista, entre eles, informes de rendimento de salários ou distribuição de lucros, informes de rendimentos bancários, movimentação dos bens vendidos e adquiridos de 01/01 a 31/12 de cada exercício não entregue, despesas médicas e gastos com plano de saúde, posição de financiamentos e valores de contas no exterior.

A Receita Federal estabelece um limite de cinco anos para o envio de declarações atrasadas, apontando a necessidade de atenção dos contribuintes a esse prazo.