Concursado é barrado em perícia e luta por cargo no TJ

Aprovado na prova teórica e no teste prático de digitação, Marçal Luiz Casagrande, 37 anos, tem distrofia muscular e luta por cargo conquistado no TJ

Nesta quarta-feira, 21, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, contamo a história de um advogado cadeirante da cidade de Rio Claro (SP), que foi aprovado no concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)e, apesar disso, não poderá assumir a função.

Aprovado na prova teórica e no teste prático de digitação, Marçal Luiz Casagrande, 37 anos, tem distrofia muscular e concorreu à vaga destinada a pessoas com deficiência. Ele alega ser constantemente reprovado por juntas médicas e, justamente por isso, entrará com processo onde pedirá a posse do cargo.

Reprovado quatro vezes desde que fora aprovado, Marçal explica que as juntas médicas justificam as negativas por conta de sua doença degenerativa, que, na visão deles, não teria aptidão para o cargo de escrevente. Em contrapartida, ele recorda que no edital não havia nenhuma menção à deficiência considerada incapacitante.

No documento apresentado por ele, consta o direito de inscrição, em que diz “esclarecendo-se que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras”. Apesar disso, o advogado questiona o procedimento e o momento em que os testes foram realizados.

Aprovado na prova prática e no exame teórico, Marçal Casagrande enfrenta resistência da perícia e luta por justiça
Aprovado na prova prática e no exame teórico, Marçal Casagrande enfrenta resistência da perícia e luta por justiça

Em entrevista ao portal G1, ele explica que “A perícia não estava prevista no edital, a que estava foi feita de uma forma errada e totalmente desvinculada do próprio edital, em uma clara afronta ao principio da vinculação ao edital de concurso público”.

Ainda segundo Marçal, nas avaliações, uma médica questionava repetidamente como ele ia ao banheiro. “Fui questionado de coisas que em nada avaliam a minha deficiência e a compatibilidade com o cargo”, disse.

O concursado também chama atenção para o momento da análise, levando em conta a resolução 118 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cita: “a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame”.

Apesar disso, ele reflete o equívoco do processo: “Em jurisprudências e processos consultados no STJ e também na legislação, encontrei que o momento para se avaliar a compatibilidade com a deficiência seria somente no estágio probatório. Ali, sim, teríamos uma exata noção do desempenho do cargo e a deficiência”, finalizou.