Confira o calendário do 13º salário para idosos do BPC

Governo anuncia previsões de pagamento do abono para aposentados e pensionistas, mas e os beneficiários do BPC?

Veja as novidades sobre o BCP
Créditos: Istock/Andrzej Rostek
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Com a expectativa de uma injeção de R$ 66 bilhões na economia do país com a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas, surge a dúvida: e os beneficiários do BPC? Descubra o calendário de pagamento e as particularidades desse benefício.

Entenda sobre o pagamento

A chegada do 13º salário é sempre aguardada com ansiedade pelos aposentados e pensionistas, representando um alívio financeiro significativo. No entanto, para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a espera por esse abono não faz parte da realidade.

Segundo a legislação vigente, o 13º salário para os idosos pelo INSS deveria ser pago em duas parcelas, sendo a primeira em agosto e a segunda em novembro. Contudo, diante da pandemia de Covid-19, o governo federal tem antecipado esse pagamento para os demais segurados, com exceção dos inscritos no BPC.

Isso se deve ao fato de que o BPC, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não contempla o direito ao 13º salário. Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC é uma assistência social destinada a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A ausência desse abono decorre do caráter assistencial do BPC, que não requer contribuição previdenciária por parte do beneficiário. Diferentemente das aposentadorias e pensões, onde os segurados contribuem ao longo da vida laboral para terem direito aos benefícios previdenciários, o BPC é concedido independentemente de contribuições prévias.

Apesar da não inclusão do 13º salário, o BPC oferece outros benefícios importantes para os idosos e pessoas com deficiência que o recebem. Dentre eles:

  • Um salário mínimo por mês, atualmente no valor de R$ 1.412;
  • Possibilidade de contratação de empréstimo consignado, com desconto máximo de 35% do valor do benefício para pagamento do crédito;
  • Acumulação com outros benefícios sociais, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Minha Casa Minha Vida, entre outros.