Copos, pratos e talheres de plástico estão proibidos em São Paulo
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 1.000 a R$ 8 mil
Entrou em vigor na última sexta-feira, 1, a lei que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo a fornecer aos clientes copos, pratos e talheres de plástico descartáveis.
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
Esses utensílios devem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável e/ou reutilizável a fim de permitir a reciclagem.
A medida vale para hotéis, bares, restaurantes, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos realizados na capital paulista.
Os estabelecimentos comerciais tiveram o prazo de um ano para se adequar à nova regra, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em janeiro de 2020 pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
A lei 17.261/2020, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), visa a redução da produção de lixo e promover educação ambiental, difundindo o conhecimento sobre o problema que os resíduos trazem ao planeta.
Dados da ´prefeitura da capital mostram que 16% do material que é levado para aterros na cidade ainda são de plásticos, e a maior parte é de utilização única, jogado fora após um único uso, como copos, pratos e talheres.