Criança terá duas mães na certidão de nascimento, decide Justiça

A mãe biológica e a madrasta estarão na certidão de nascimento da menina

Por: Jonas Carvalho
Mulheres com criança

O bem-estar de uma menina dentro de sua família foi priorizado pela justiça em uma decisão divulgada na segunda-feira, 29.

Um juiz decidiu que uma criança poderá ter duas mães na certidão de nascimento: a biológica e a madrasta.

Rodrigo de Carvalho Assumpção, juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Paracatu (MG), aceitou o pedido de adoção da madrasta e, ainda, manteve a mãe biológica na certidão de nascimento da criança.

“Foi realizada uma audiência no processo movido pela madrasta, em que ela pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança. A autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica”, diz o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

O TJMG diz ainda que o juiz não viu motivo para tirar o poder familiar da mãe biológica, já que ela não descumpriu as suas obrigações como tal, além de reconhecer o carinho e afeto oferecidos pela madrasta, cuidando dela “como se fosse sua filha”.

O juiz disse ainda que “essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e o convívio com a mãe afetiva”, segundo o tribunal.

Ele ainda chama a atenção para a mudança de paradigma necessária para se adequar aos tempos atuais.

“O direito se altera com a evolução da sociedade, a qual, atualmente, tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais, principalmente quando a solução é menos danosa que a habitual”.

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