Crimes motivados por xenofobia e racismo serão punidos com 12 a 30 anos de prisão
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo e determina pena de 12 a 30 anos de reclusão. As informações foram divulgadas pelo jornal “Folha de S. Paulo“.
Os deputados definiram como terrorismo a prática de atos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terroro social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Representantes de movimentos sociais temiam que o novo projeto de lei fosse aplicado a participantes de manifestações. No entanto, uma das emendas propostas diz que o conceito de terrorismo “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional.”
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O texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas, com pena que varia de 5 a 8 anos.
Ainda falta votar as alterações à proposta, o que deve ser feito nesta quinta-feira (13).
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