Crivella usa fake news para tentar manter censura a livros

Prefeitura do Rio de Janeiro usa livro que não estava à venda na Bienal do Rio em embargado no STF

09/09/2019 07:46 / Atualizado em 11/09/2019 12:15

A Prefeitura do Rio de Janeiro usou uma Fake News no recurso contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de suspender a apreensão de obras na Bienal Internacional do Livro, que terminou neste domingo, 8.

Páginas do livro ‘As Gêmeas Marotas’, reproduzida em embargo da prefeitura do Rio de Janeiro
Páginas do livro ‘As Gêmeas Marotas’, reproduzida em embargo da prefeitura do Rio de Janeiro - Reprodução

No documento de 13 páginas, a Procuradoria Geral do Município incluiu como “conteúdos impróprios” para crianças e adolescentes o livro português de cunho satírico para adultos “As Gémeas Marotas”, de Brick Duna, pseudônimo de um autor desconhecido.

A obra, segundo a organização da Bienal, não foi exposta nem vendida durante o evento.

Capa do  livro ‘As Gêmeas Marotas’, de Brick Duna, reproduzida em embargo da prefeitura do Rio de Janeiro
Capa do  livro ‘As Gêmeas Marotas’, de Brick Duna, reproduzida em embargo da prefeitura do Rio de Janeiro - Reprodução

No embargo, as reproduções das páginas do livro estão em português de Portugal. Uma das imagens em que ele aparece exposto mostra, inclusive, o preço de um cartão-postal em euro.

Além de “As Gêmeas Marotas”, no documento assinado pelo procurador-geral do município, Marcelo Silva Moreira Marques, e pelo subprocurador-geral, Paulo Maurício Fernandes Rocha, também inclui uma página da HQ “Vingadores – Cruzada das Crianças”, em que dois super-heróis homens se beijam —este, sim, vendido na feira.

Página da HQ “Vingadores – Cruzada das Crianças”
Página da HQ “Vingadores – Cruzada das Crianças” - Reprodução

Segundo a decisão de Dias Toffoli, a imagem do beijo gay não afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e, portanto, não justifica que as obras sejam lacradas e recolhidas.

O recursos da prefeitura do Rio diz ainda que o município “não discrimina nada e nem ninguém, frontalmente, de modo oculto, sureptício ou de qualquer maneira” e justifica que “conteúdos impróprios a menores deveriam ser colocados à venda com observância à legislação em vigor”.