Danilo Gentili perde 2º recurso em ação movida por jornalista
Defesa de apresentador queria suspender decisão que estabelece multa de R$ 1.000 por dia caso não retire de suas redes sociais postagens ofensivas
Danilo Gentili perdeu mais uma: condenado, em junho deste ano, a pagar multa de R$ 1.000 ao dia a Gilberto Dimenstein, fundador do Catraca Livre, caso não retire de suas redes sociais postagens ofensivas ao jornalista, a defesa do apresentador do SBT entrou com um pedido para que o juiz reconsiderasse a decisão, que foi indeferida.
O pedido de indenização é de R$ 100 mil, que serão integralmente doados à Orquestra Sinfônica de Heliópolis.
Depois, o advogado recorreu do indeferimento, pedindo que a sentença que estabelecia a retirada das publicações em até 48 horas fosse suspensa até que houvesse um resultado final do recurso. Este pedido também foi negado pela Justiça, em julho deste ano.
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A primeira decisão, do juiz Edward Albert Lancelot, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi clara: “Há prova inequívoca […] que o réu divulgou mensagens que desabonam a imagem do autor”.
A ação, movida por Dimenstein depois que o apresentador criticou um texto do Catraca que falava sobre um post em que Gentili comparava Juliana Oliveira, assistente de palco do programa “The Noite” e que é negra, a um chocolate.
A reportagem do Catraca criticava o apresentador, citando que, “além de objetificar a mulher, reduzindo-a a um mero pedaço de comida, Gentili ainda faz uma alusão da cor da pele de Juliana a um chocolate”.
Gentili respondeu com ofensas primeiro com um comentário na página do Catraca Livre no Facebook e, depois, em seu perfil pessoal na rede.
“Tudo o que eu arrecadar com os processos irá para esta orquestra expandir seu projeto de música clássica na rua”, afirmou o jornalista. “Se não ensinarmos que liberdade de expressão é direito, mas ofensa é crime, todos estarão ameaçados em seus direitos individuais”, disse, em post no Facebook quando da primeira decisão.
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