Decisão judicial condena professor por assédio sexual de aluno

O caso aconteceu no Rio de Janeiro em 2011, mas só agora teve sentença decretada
Créditos: Getty Images/iStockphoto
O caso aconteceu no Rio de Janeiro em 2011, mas só agora teve sentença decretada

Um processo referente a um caso de assédio sexual entre professor e aluno que aconteceu em 2011, no colégio Pedro II Haroldo Nobre Lemos, no Rio de Janeiro, teve uma decisão do 1º Tribunal Federal Regional.

Segundo a acusação, um estudante da Unidade Tijuca II do colégio, na época com 13 anos, procurou o professor para ter mais informações sobre uma greve em andamento e passou a receber mensagens e imagens sexualmente explícitas por parte do acadêmico. O professor prometeu ainda que protegeria o aluno em caso de reprovação. A vítima informou também que chegou a receber convites para participar de atos sexuais na casa do acusado.

De acordo com informações do Jornal Extra, a sentença do juiz Marcos André Bizzo Moliari afirma que “o acusado possuía poder de mando sobre a vítima decorrente do seu decisivo poder de influência que se deixou ludibriar pela promessa de benefícios junto à direção da escola”. A decisão judicial considera que as ações do professor são incompatíveis com seu cargo e determina a exoneração do professor, atualmente aposentado.

Uma sindicância interna do colégio já havia indicado que essa não era a primeira vez que o professor intercedia por alunos com outros professores. O acusado chegou, inclusive, a ser afastado de sala de aula para exercer funções administrativas.

A defesa não informou detalhes sobre o processo, mas já foi feito recurso em segunda instância contra a decisão judicial. Em nota, o Colégio Pedro II informou que deve aguardar decisão final da sentença para acatar a penalidade.

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