Decreto prevê cotas para contratação de presos e ex-presidiários

Medida valerá para presos provisórios, presos dos regimes fechado, semiaberto ou aberto, ou recém-libertos do sistema prisional

Com o objetivo de estimular a ressocialização da população carcerária, a presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, assinou na última terça-feira, 23, um decreto que determina que empresas contratadas pelo governo federal ofereçam cotas para presos e ex-presidiários. A medida vale para prestadoras de serviço cujos contratos ultrapassem R$ 330 mil.

De acordo com o governo, o decreto obrigaria a contratação de presos e ex-presidiários pelas empresas vencedoras de licitações para serviços com a administração pública federal direta, autarquias e fundações. Propõe-se a realização de atividades como consultoria, limpeza, vigilância e alimentação. O decreto será publicado nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da União.

A presidente em exercício, Cármen Lúcia, visita Complexo Penitenciário Público Privado na Grande BH/ Gil Ferreira/Agência CNJ

O decreto faz parte da “Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional”, apresentado na última terça-feira, 23, pelos ministros da Segurança Pública e Direitos Humanos, Raul Jungmann e Gustavo Rocha.

Na coletiva, Rocha explicou: “Nos editais de licitação já haverá a previsão para contratação desses presos e, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que essas empresas absorvam essa mão de obra de forma a permitir uma maior ressocialização desse apenado ou desse egresso”.

Como funcionará ? 

Segundo o decreto, a medida valerá para presos provisórios, presos dos regimes fechado, semiaberto ou aberto, ou recém-libertos do sistema prisional. Ainda de acordo com o ministro dos Direitos Humanos, a decisão caberá ao juiz responsável pela execução da pena dos presos definir se o detento apresenta condições de prestar serviços para a administração pública federal.

Para presidiários do regime fechado, o escolhido deverá ter cumprido, ao menos, um sexto da pena e comprovar “aptidão, disciplina e responsabilidade”.