Delegado ignora relato de estupro de menina virgem
Delegado centrou as considerações do inquérito no fato da menina ainda ser virgem
Uma adolescente de 17 anos acusa um delegado de ignorar denúncia de estupro de vulnerável. A jovem tentou registrar um boletim de ocorrência contra um amigo, também menor de idade, alegando ter sido abusada enquanto estava bêbada.
Segundo reportagem do UOL, o delegado responsável pelo caso, Jorge Batista Godoy, do 6º DP de Osasco, centrou as considerações no fato da menina ainda ser virgem.
No relatório final do inquérito, ao qual Universa teve acesso, o delegado diz que “caso tivesse ocorrido uma conduta infracional de ‘estupro’ com uma moça virgem sem qualquer experiência sexual, com muita certeza, ela de pronto teria saído do local e procurado ajuda de seus familiares e da polícia, até por que os fatos somente vieram à baila, meses depois, após comentários nas redes sociais”.
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O questionamento do delegado se baseia pelo fato de que a jovem só denunciou o estupro dez meses depois que o crime teria ocorrido, em outubro de 2019.
Pela lei, a prescrição para denúncia de estupro de vulnerável é de 20 anos, que passam a contar a partir do momento que a vítima completa 18 anos. Essa contagem mudou em 2012 — antes, o tempo de prazo começava a correr a partir do dia do crime.
Procurado pelo UOL, o delegado não quis se pronunciar. Ainda segundo a reportagem, o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário em outubro e, desde então, não retornou para cumprimento de cota.
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.