Deputado quer diminuir pena para estuprador de vulnerável

Para Fábio Ramalho, quando o ato não envolver penetração ou sexo oral, a punição deve ser reduzida; hoje, estupro não é caracterizado apenas pela conjunção carnal

Um projeto sobre estupro que está em discussão na Câmara pode sofrer uma transformação em sua proposta inicial e provocar um retrocesso após as conquistas obtidas pela legislação de 2009.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), o texto aprovado no Senado no ano passado previa duas alterações na lei: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena entre dois e cinco anos de reclusão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena nos casos de estupro coletivo.

O deputado federal Fabio Ramalho (PMDB-MG)
Créditos: Gilmar Felix
O deputado federal Fabio Ramalho (PMDB-MG)

Ao chegar à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, porém, seu relator, o deputado federal Fábio Ramalho (PMDB-MG) decidiu propor alterações que aliviam as punições aos estupradores de vulneráveis (menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência, segundo a lei). As informações são do repórter Igor Gadelha, do “Estadão”.

Para o deputado, que também ocupa a cadeira de primeiro-vice-presidente da Câmara, quando o ato não envolver penetração ou sexo oral, a punição deve ser reduzida de 1/6 a 2/3.  A pena por estupro de vulnerável hoje vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Segundo Ramalho, a redução da pena pode ocorrer quando, cumulativamente, o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.

Essa proposta, porém, vai contra o que hoje a legislação brasileira define como estupro (de vulnerável ou não): este crime, considerado como hediondo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), não é caracterizado pela penetração. Moderna, a lei considera este um crime contra a dignidade sexual, em que o que importa para que seja entendido como tal é a submissão do outro em relação ao agressor.

Hoje, a legislação brasileira entende que, havendo ou não a conjunção carnal, haverá violência psicológica contra a vítima. Se aprovada a proposta do deputado, porém, o entendimento voltará ao que era previsto antes de 2009, quando se considerava uma pena menor para “atentado violento ao pudor”.

O deputado defende haver “desproporcionalidade” na punição prevista a estupro de vulnerável e argumenta, em seu parecer, que juízes de segunda instância estão enquadrando acusados por este crime em outros de pena menor ou até mesmo absolvendo-os quando não existiu penetração. Ao chegar ao STJ, segundo o “Estadão”, muitas dessas decisões são revertidas para a pena prevista no Código Penal.

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