Descubra a incrível novidade que a Bolsa Atleta traz para as mulheres
O auxílio será estendido a mulheres grávidas e puérperas
Esportistas femininas profissionais beneficiadas pelo Programa Bolsa Atleta manterão o auxílio mesmo em casos de maternidade, abrangendo até o sexto mês de vida do recém-nascido. Essa medida foi implementada por meio de um projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, 3, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante uma cerimônia em Brasília.
Conforme o texto, aprovado no final do mês passado pelo Congresso Nacional, será garantido o pagamento regular das parcelas do Bolsa Atleta para a atleta grávida e no pós-parto, durante o período gestacional e por até seis meses após o nascimento da criança. No entanto, o período adicional do benefício não poderá ultrapassar 15 parcelas mensais consecutivas. Vale destacar que a legislação atual não prevê exceções para gestantes e puérperas em relação à concessão do Bolsa Atleta.
O Programa Bolsa Atleta, direcionado a atletas com mais de 14 anos, é reconhecido como uma das maiores iniciativas de patrocínio direto em todo o mundo. O programa é dividido em cinco categorias: nacional (que oferecerá um subsídio mensal de R$ 925 a 5.134 atletas), internacional (com 1.431 bolsas no valor de R$ 1.850), estudantil (com 567 auxílios de R$ 370), base (para 378 atletas que receberão R$ 370) e olímpico/paralímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).
No ano de 2023, o Bolsa Atleta registrou o maior número de pagamentos desde sua implementação em 2005. Até o momento, aproximadamente 8,2 mil atletas foram beneficiados, sendo 3,6 mil mulheres. A ministra do Esporte, Ana Moser, destacou: “Quase metade dos atletas são mulheres, e até agora a questão da maternidade para as atletas-mães era ignorada, não levada em consideração”.
Com informações da Agência Brasil.