Desembargador que anulou Carandiru briga nas redes

Desembargador, que considerou Massacre do Carandiru como "legítima defesa", mandou homem para a cadeia por roubar seis salames em supermercado

29/09/2016 17:03

Na última terça-feira, 27, o desembargador Ivan Sartori, relator do processo que anulou o julgamento que pedia a prisão de 74 policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, condenou, em julho, um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado em Poá, região metropolitana de São Paulo.

As reações na internet irritaram Sartori, que resolveu revidar.

Na última terça-feira, 27, o desembargador Ivan Sartori, relator do processo que anulou o julgamento que pedia a prisão de 74 policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, condenou, em julho, um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado em Poá, região metropolitana de São Paulo.

“Você é uma infeliz que não sabe o que diz. Mais uma incauta dos ativistas do pseudo-direitos humanos (sic). Leia o voto (decisão) e depois dê sua opinião da sua cabeça”, disse Sartori, rebatendo uma usuária da rede que escrevera: “Prende ladrão de salame e libera massacre. Escreveu seu nome na história da pior forma possível”.

Em resposta a um crítico que postou um meme sobre o massacre (com a imagem da pilha de corpos de presos e a frase “faltou convicção, Tribunal de Justiça de São Paulo?”), Sartori escreveu: “Outro infeliz, cooptado pelos pseudo defensores dos direitos humanos. Vai ler o processo e depois dê sua opinião consciente!”. O magistrado não foi localizado nesta quinta-feira.

Sartori ganhou destaque nos noticiários desta semana por não só absolver os policiais militares, mas sugerir a absolvição em decisão não aprovada no julgamento.

No caso do furto de salames, Sartori atuou como relator de apelação do acusado, Edson Castanhal Affonso, condenando-o a seis meses de reclusão pelo crime ocorrido em 2013.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem escondeu os salames debaixo da blusa. Foi detido por um segurança do mercado que o rendeu na rua e levado à delegacia. Ao assumir a infração,ele alegou “que estava desempregado e, como estava com muita fome, acabou furtando a mercadoria”.

No julgamento, a Defensoria Pública pediu a absolvição de Edson, levando em conta o contexto da acusação e os motivos que motivaram o crime. Além dele ter confessado o delito.

Crime como meio de vida?

Em seu voto, Sartori rejeitou os argumentos da defesa, reiterando que o acusado, que já tinha passagens anteriores por crimes semelhantes, é “um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida”. E ressaltou sua decisão, afirmando que “reconhecer sua incidência em larga escala seria o mesmo que incentivar a prática de pequenos furtos, com o escudo do Judiciário, o que não pode ser tolerado”.

Por fim, Sartori decidiu manter a pena de 6 meses de reclusão e o pagamento de multa. Ele completa o voto afirmando que Affonso “demonstrou desenvoltura na execução do delito” e que sua personalidade é “distorcida”, colocando em “risco a incolumidade pública”.

“Particularidade a determinar a que seja ele segregado do meio social.” Por ordem do desembargador, o réu cumpre pena em regime semiaberto, no qual o preso tem direito de sair da prisão durante o dia e deve voltar à noite.

O voto de Sartori foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entre eles Camilo Léllis, que também participou do julgamento do caso do Carandiru – Léllis foi contra a absolvição dos PMs, mas votou pela anulação dos júris. Confira a matéria na íntegra.