Mais mulheres denunciam nutrólogo por abuso sexual em SP

Abib Maldaun Neto já foi condenado em segunda instância por violação sexual mediante fraude, mas segue atendendo

O número de denúncias por abuso sexual contra o nutrólogo Abib Maldaun Neto dobrou na última semana no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo)

Conhecido como ‘médico dos famosos’, Abib Maldaun é acusado de cometer abuso sexual dentro do próprio consultório, no bairro dos Jardins, região nobre da capital paulista.

Médico nutrólogo  Abib Maldaun Neto é acusado de abuso sexual por pacientes
Créditos: Reprodução/RecordTV
Médico nutrólogo  Abib Maldaun Neto é acusado de abuso sexual por pacientes

Entre terça e quinta-feira, mais quatro pacientes denunciaram terem sido vítimas de abuso sexual por parte do médico nutrólogo . No total, oito mulheres pedem que a licença de Abib Maldaun seja cassada. A informação é da GloboNews.

O nutrólogo já foi condenado em segunda instância por violação sexual mediante fraude pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas continua atendendo com autorização do Cremesp.

Em nota, o Cremesp afirma que durante o curso do processo até o trânsito em julgado, caso haja pena de cassação, o registro do médico permanece ativo, exceto nos períodos de interdição cautelar, caso este instrumento tenha sido utilizado.

As denúncias de abuso sexual

Após a reportagem exibida pelo programa “Fantástico”, no último domingo, 20, novas denúncias surgiram. O Ministério Público de São Paulo disponibilizou um canal direto por e-mail para receber denúncias de pacientes envolvendo o médico.

Os relatos podem ser enviados para o e-mail: somosmuitas@mpsp.mp.br e serão recebidos por uma equipe especializada, com sigilo em relação aos dados recebidos.

Em nota, nutrólogo Abib Maldaun Neto afirma que “é inocente, está tranquilo e que jamais cometeu ato imoral ou ilegal durante a atuação médica”. Informou também que sempre colaborou durante o processo e está à disposição para que, segundo ele, a verdade seja comprovada.

Relato das vítimas

Cinco pacientes relatam ao “Fantástico” os abusos ocorridos durante a realização de exames físicos. As vítimas, que permaneciam sozinhas durante as consultas, tinham entre 17 e 31 anos na época dos abusos. Dois relatos de crime, de 2012 e 2013, prescreveram.

As pacientes não se conhecem, mas tiveram relatos de abuso sexual parecidos

“Ele me fez deitar na maca, tirar a roupa”, contou uma paciente. “Ele começou um procedimento de auscultar meu coração e, já logo naquele dia, eu senti que ele botou a mão um pouco mais estranho quando ele foi auscultar meu coração, botou a mão no meu peito”.

“Ele fez como se fosse um exame ginecológico, de toque”, disse outra. “E eu lembro disso. Eu lembro dele…introduziu o dedo. Tirar e introduzir de novo”.

O que fazer caso seja vítima de um assédio?

  • Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online;
  • Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor;
  • Infelizmente, é comum o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. Caso o abuso tenha ocorrido através desta prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível;
  • Você pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180;
  • É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Infelizmente, há casos em que a autoridade policial tenta dissuadir a vítima de fazer o boletim. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa. Sendo ineficaz, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.

Como agir em caso de estupro

Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.

É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).

O governo federal disponibiliza o número 180 para mulheres
Créditos: iStock/@adl21
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Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.

Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.