Dudu Camargo apalpa seio de Simony e cantora fica sem reação

Assédio aconteceu ao vivo, enquanto Dudu era entrevistado no programa Bastidores do Carnaval, da RedeTV

O apresentador Dudu Carmago protagonizou um episódio de assédio ao vivo no programa Bastidores do Carnaval, da Rede TV, e revoltou a internet. Enquanto era entrevistado pela cantora Simony e o apresentador Nelson Rubens, Dudu se sentiu no direito de apalpar o seio da cantora, que reagiu dizendo: ‘anda, tira [a mão] daqui. Ôche, gente, esse Dudu é abusado’.

Procurada pela coluna Patrícia Kogut, no O Globo, a cantora respondeu que não gostou e ficou sem reação no momento em que o fato aconteceu, principalmente por estar em um programa ao vivo. Veja:

“Me senti incomodada, é claro. E, na situação em que eu estava, não sabia exatamente que atitude tomar. Mas eu sou uma pessoa muito transparente, então, ficou visível que não gostei. Eu não sou do tipo que fica levantando bandeiras nem nada, mas não tocar no corpo do outro sem autorização é uma questão de respeito”, respondeu a Simony.

Apresentador Dudu Camargo, do SBT, apalpa seio de cantora Simony durante programa ao vivo.
Créditos: RedeTV
Apresentador Dudu Camargo, do SBT, apalpa seio de cantora Simony durante programa ao vivo.

Ela completou dizendo que enxerga Dudu como um menino, mas ‘tudo tem limite’. Até porque os homens que estava assistindo a cobertura poderia interpretar aquilo com normal sendo que, segundo Simony, a apalpada é um ‘absurdo’.

Ela também pontuou que não pretende processar Dudu, mas espera que mude de comportamento.

No Twitter, muita gente reagiu criticando o apresentador do SBT, deixando bem claro que se tratou de um caso de assédio.

Na é a primeira vez que situações como essa acontecem, ainda mais no período de Carnaval onde existe uma falsa sensação de que ‘tudo vale’. É importante pontuar que não. Ninguém tem o direito de passar a mão, beijar ou puxar uma mulher sem que ela autorize. Atitudes como essas são enquadradas como assédio.

Você sabia que assédio é crime?

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor). Para esclarecer cada caso, vamos falar sobre estes crimes e contravenções e depois abordaremos o caso da Importunação Sexual (inserido no artigo 215-A do Código Penal pela Lei 13.718/2018).

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