e-Título tem instabilidade para justificar voto; saiba o que fazer
O alto número de acesso tornou o app inacessível para muitos eleitores
Eleitores que tentam utilizar o aplicativo e-Título, que substitui o título de eleitor impresso, para votar ou justificar a ausência nas Eleições estão enfrentando dificuldades para acessar a plataforma.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a instabilidade é em razão do excesso de acessos ao aplicativo.
Nas redes sociais, eleitores de todas as partes do país reclamam que não conseguem abrir o e-Título para checar informações básicas, como local de votação, seção e zona eleitoral, ou para justificar o voto.
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“Estou desde a abertura da votação tentando justificar meu voto, mas na tela só aparece essa mensagem de erro”, relatou uma eleitora no Twitter. “Não consigo justificar meu voto, o app não acessa a minha localização”, disse outro.
Apesar dos problemas, no último balanço divulgado pelo TSE, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado ausência pelo aplicativo. Para justificar, é preciso estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento.
“Caso o eleitor tenha alguma dificuldade, a orientação é fazer novamente em alguns minutos”, afirmou o órgão.
Caso o eleitor não consiga acessar o e-Título ou site, o TSE recomenda que eleitores busquem o seu chatbot de WhatsApp para tirar dúvidas sobre a eleição, incluindo local de votação e zona eleitoral. Para justificar ausência, porém, só indo pessoalmente a um local de votação ou esperar pela estabilização dos sistemas online.
Outro problema enfrentado pelos eleitores em diversos estados é com relação a mudança no local de votação. Em algumas seções eleitorais, a alteração tem causado filas e aglomerações.
Como justificar o voto
Caso o eleitor não consiga justificar a ausência na votação pelo e-Título, ele pode fazer pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da votação, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.
Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do tribunal regional eleitoral da respectiva unidade federativa ou www.tse.jus.br.