Elefantes da Tailândia enfrentam a fome em meio à pandemia
Sem visitantes, empresas de turismo afirmam faltar recursos para alimentar os animais
No fim de março, a Tailândia fechou suas fronteiras para estrangeiros e passou a sofrer uma crise econômica visceral com a redução do turismo. Além do aumento do desemprego e a pobreza generalizada da população, a crise trazida pela pandemia também faz vítimas indiretas: elefantes aprisionados por empresas que promovem passeios turísticos estão passando fome.
Impedidas de funcionar, essas empresas estão deixando os elefantes à própria sorte e afirmam faltar recursos para alimentá-los. Segundo o ativista Lek Chailert, fundador do Elephant Nature Park (ENP), um santuário para elefantes do país, é uma situação de contrastes que precisa ser combatida. “Estamos muito felizes por que os elefantes não precisam trabalhar, mas o problema é que eles não estão sendo alimentados”, diz.
Confira o final desta história e outras notícias inspiradoras sobre animais na ANDA (Agência de Notícias de Direitos Animais).
Como denunciar maus-tratos contra animais
A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:
– Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.