Eleições 2018: saiba o que pode fazer no dia da votação
Quais documentos são necessários? Pode consumir bebida alcoólica? E levar 'cola' para a urna? Veja todas as respostas
No próximo domingo, dia 28 de outubro, das 8h às 17h, acontece o segundo turno das eleições de 2018 para eleger os seguintes cargos: presidente da República, governadores de 13 estados e do Distrito Federal.
Na reta final, é importante explicar algumas dúvidas dos cidadãos, como, por exemplo, quais documentos levar para votar e as regras para o dia das eleições deste ano. Pode consumir bebida alcoólica no dia da votação? É permitido usar roupas e objetos em apoio a algum partido ou candidato? As crianças podem acompanhar o voto na urna?
Veja abaixo as respostas:
Quais documentos levar
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar, o eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
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Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, apenas é preciso saber a zona eleitoral e a seção em que vota. Se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título está disponível para os sistemas iOS e Android.
Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/ 2017.
Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Assim, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.
A seção eleitoral vai funcionar das 8h às 17h, de acordo com o horário local.
Consumir bebida alcoólica
Alguns estados brasileiros decidiram aplicar a Lei Seca, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ou seja, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. A pena prevista para esse tipo de infração é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Atualmente, as Secretarias de Segurança dos estados são responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. Os órgãos tem até sexta-feira, 5, para informar aos eleitores sobre sua definição.
Até o momento, Maranhão, Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul já confirmaram que irão aplicar a Lei Seca. A decisão deve começar a valer às 22h do dia anterior e terminará com o fechamento das urnas.
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal e Mato Grosso autorizaram o consumo de bebidas alcoólicas.
Usar roupas e objetos em apoio a um candidato ou partido
A legislação permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, como, por exemplo, uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Porém, é proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
Fazer propaganda política
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.
Também são crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for pego em flagrante receberá as mesmas punições.
Fazer manifestações coletivas
Até o término do horário de votação, às 17h, é proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas.
Usar celular ou câmera na urna
O eleitor não pode levar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação para a urna. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
Ser preso
Desde a última terça-feira, 2, e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Levar ‘cola’
A votação será feita na seguinte ordem: deputado federal e estadual, senadores, governador e presidente. Os eleitores podem levar para as cabines uma “cola” em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
Levar crianças
Crianças podem acompanhar a votação. Mas, se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.