Eleições 2018: saiba o que pode fazer no dia da votação

Quais documentos são necessários? Pode consumir bebida alcoólica? E levar 'cola' para a urna? Veja todas as respostas

03/10/2018 23:46 / Atualizado em 05/05/2020 11:58

As eleições 2018 acontecem no próximo domingo, dia 7 de outubro
As eleições 2018 acontecem no próximo domingo, dia 7 de outubro - Reprodução / TSE

No próximo domingo, dia 28 de outubro, das 8h às 17h, acontece o segundo turno das eleições de 2018 para eleger os seguintes cargos: presidente da República, governadores de 13 estados e do Distrito Federal.

Na reta final, é importante explicar algumas dúvidas dos cidadãos, como, por exemplo, quais documentos levar para votar e as regras para o dia das eleições deste ano. Pode consumir bebida alcoólica no dia da votação? É permitido usar roupas e objetos em apoio a algum partido ou candidato? As crianças podem acompanhar o voto na urna?

Veja abaixo as respostas:

Quais documentos levar

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar, o eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, apenas é preciso saber a zona eleitoral e a seção em que vota. Se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título está disponível para os sistemas iOS e Android.

Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/ 2017.

Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Assim, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.

A seção eleitoral vai funcionar das 8h às 17h, de acordo com o horário local.

Consumir bebida alcoólica

Alguns estados brasileiros decidiram aplicar a Lei Seca, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ou seja, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. A pena prevista para esse tipo de infração é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Atualmente, as Secretarias de Segurança dos estados são responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. Os órgãos tem até sexta-feira, 5, para informar aos eleitores sobre sua definição.

Até o momento, Maranhão, Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul já confirmaram que irão aplicar a Lei Seca. A decisão deve começar a valer às 22h do dia anterior e terminará com o fechamento das urnas.

São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal e Mato Grosso autorizaram o consumo de bebidas alcoólicas.

Usar roupas e objetos em apoio a um candidato ou partido

A legislação permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, como, por exemplo, uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Porém, é proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Fazer propaganda política

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.

Também são crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for pego em flagrante receberá as mesmas punições.

Fazer manifestações coletivas

Até o término do horário de votação,  às 17h, é proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas.

Usar celular ou câmera na urna

O eleitor não pode levar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação para a urna. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.

Ser preso

Desde a última terça-feira, 2, e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Levar ‘cola’

A votação será feita na seguinte ordem: deputado federal e estadual, senadores, governador e presidente. Os eleitores podem levar para as cabines uma “cola” em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

Levar crianças

Crianças podem acompanhar a votação. Mas, se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.

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