Em dois dias, quatro mulheres são mortas por parceiros em SP
O assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero é chamado de feminicídio
Nos últimos dias 20 e 21 de agosto, quatro mulheres foram assassinadas pelos parceiros na cidade de São Paulo, de acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP) compilados pelo SPTV.
As informações compiladas também mostram que, de janeiro a junho deste ano, das 272 mulheres mortas no estado de São Paulo, 93 (um terço) foram vítimas dos maridos e companheiros.
Em relação aos números gerais, 83,7% das vítimas de homicídios no estado são homens, 14,1% mulheres e 2,2% não identificados. Ao mesmo tempo, nos casos de homicídios entre casais, 70,1% das vítimas são mulheres, contra 29,9% que são homens.
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Segundo apuração do SPTV, nos últimos três meses, cerca de 19 mulheres foram assassinadas na Grande São Paulo, sendo que 11 dos crimes ocorreram na capital.
- Quatro casos em dois dias
Desde o último domingo, São Paulo teve quatro casos de feminicídio. Na madrugada do dia 20 de agosto, o delegado Cristian Lanfredi matou a mulher, Cláudia Zerati, e depois se suicidou no apartamento do casal, na zona oeste da cidade.
Nesta segunda-feira, dia 21, um policial militar matou a ex-mulher após uma discussão no bairro do Canindé, centro da capital. A vítima estava com o filho do casal, de sete anos, em casa. O agressor fugiu com a criança, mas se entregou à polícia horas depois.
Também nesta segunda, uma mulher foi morta estrangulada pelo namorado na zona sul. De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu na Rua José Alves da Silva, 12, no Jardim Ângela. O suspeito foi encontrado, detido e o caso registrado no 47º Distrito Policial, no Capão Redondo.
Ainda na segunda, o ajudante de serviços gerais Antônio de Souza foi preso após agredir e matar a própria mulher, Maria do Carmo Cândido, na Vila Brasilândia, zona norte de São Paulo.
- O que é o feminicídio
O assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero é chamado de feminicídio, conforme levantou o dossiê divulgado pela Agência Patrícia Galvão. No Brasil, é considerado crime hediondo.
“Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro”, diz o relatório.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104 em 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), o feminicídio foi caracterizado como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Segundo o Código Penal, o feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
Ao incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), como o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros.
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