Entenda a proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro

O presidente entregou sua proposta para análise do Congresso Nacional

O governo Bolsonaro apresentou, nesta quarta-feira (20), sua proposta de reforma da Previdência Social.

Projeto de Reforma da Previdência Social foi entregue pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira, 20
Créditos: Istock/cifotart
Projeto de Reforma da Previdência Social foi entregue pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira, 20

Entenda os principais pontos e o que muda com a reforma.

Idade mínima

As mulheres só poderão se aposentar quando completarem 62 anos, e os homens aos 65 e precisarão ter contribuído por no mínimo 20 anos. Atualmente a idade mínima é 55 para mulheres e 60 para homens.

A proposta extingue a aposentadoria por tempo de contribuição.

Existe um período de transição para a nova proposta. Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para quem trabalha no setor privado. O trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Outra regra de transição será implementada para os servidores públicos.

Cálculo do benefício

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% da aposentadoria depois de contribuir por 40 anos. Atualmente para se atingir 100% é preciso ter 30 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, e a cada ano a mais de contribuição, o percentual sobe dois pontos.

Se o trabalhador contribuir por mais de 40 anos poderá receber mais. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado. 62 mulheres, 65 homens. O tempo de contribuição mínimo será maior, 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria rural

A idade mínima de aposentadoria para os trabalhadores rurais é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Alíquota de contribuição

Hoje, o trabalhador da iniciativa privada contribui para a Previdência com 8% a 11% do seu salário. Pela nova proposta, essa alíquota vai variar de 7,5%% a 11,68%. Quanto mais alto o salário, maior a alíquota, ou seja, maior o percentual descontado no salário.

Até um salário mínimo: 7,5%
Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%

Já os servidores públicos, a alíquota será:

Hoje, independentemente do salário, todo servidor contribui com 11%. Essa alíquota poderá, agora, variar de 7,5% a 16,79%

Até um salário mínimo: 7,5%
Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
Entre R$ 5.839,46 e R$ 10 mil: 11,68% a 12,86%
Entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil: 12,86% a 14,68%
Entre R$ 20.000,01 e R$ 39 mil: 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39 mil: mais de 16,79%

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não mudará.

Pensão por morte

Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Então, se o beneficiário tiver 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Atualmente, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, com o teto de R$ 5.839,45. Os servidores públicos, além deste percentual, também recebe 70% da parcela que for superior ao teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Somente aos 70 anos os idosos poderão receber este benefício. Ele garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Hoje, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Acumulação de benefícios

Atualmente, não há limite para acumulação de benefícios diferentes. A proposta quer que o beneficiário passe a receber 100% do benefício de maior valor que tem direito, em conjunto com um percentual da soma de todos os outros.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral (a reforma para os militares ainda não foi apresentada).

Multa de 40% do FGTS

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

Políticos

O regime atual de aposentadoria dos políticos será extinto. Os novos eleitos passarão a fazer parte automaticamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, vão se aposentar com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.

Entenda a tramitação do projeto no legislativo

A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social começará a tramitar pela Câmara dos Deputados. Ela passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional.

Depois, se aprovada na CCJ, a PEC vai para uma comissão especial formada por deputados para discutir o mérito da proposta. Se for aprovada pelo colegiado, a PEC segue para votação no plenário da Câmara, onde precisará do apoio de ao menos 308 dos 513 votos em dois turnos de votação e então seguirá para o Senado.

Uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a CCJ do Senado. Em seguida, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação.

Se os senadores fizerem alguma alteração no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Câmara. Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação e então passa a valer.