Entenda como funciona o saque-rescisão do FGTS

Descubra como o saque-rescisão do FGTS pode ser um aliado importante em situações de desemprego e entenda os procedimentos para acessar esse recurso.

Veja as novidades do FGTS
Créditos: Agência Brasil/Marcelo Camargo
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Este fundo, alimentado mensalmente pelo empregador, representa uma reserva financeira que pode ser crucial em momentos de necessidade, como em casos de demissão sem justa causa.

Entendendo o saque-rescisão do FGTS

Ao ser admitido em um emprego formal, o trabalhador automaticamente tem uma conta no FGTS aberta em seu nome. O empregador é responsável por depositar mensalmente o equivalente a 8% do valor do salário do funcionário nesta conta, sem qualquer desconto na remuneração do empregado.

Este montante acumulado no FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como para aquisição da casa própria, tratamento de saúde, uso de órtese ou prótese, e em casos de demissão sem justa causa. Importante ressaltar que demissões motivadas por justa causa excluem o trabalhador do direito ao saque do FGTS.

Multa de 40%: um benefício adicional

Além do valor depositado mensalmente, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total acumulado em sua conta do FGTS. Este valor é pago pelo empregador e deve ser depositado juntamente com os demais valores da rescisão contratual.

Procedimentos para solicitar o saque-rescisão do FGTS

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, a empresa é responsável por comunicar a demissão ao sistema do FGTS, através de plataformas como o eSocial. Com isso, o trabalhador recebe uma chave numérica que será utilizada para o saque presencial dos valores.

Existem três cenários possíveis para o recebimento do saque-rescisão:

  • Com conta bancária registrada no aplicativo: O dinheiro é transferido para a conta cadastrada em até cinco dias úteis após a demissão.
  • Sem conta bancária registrada: O trabalhador deve acessar o App do FGTS, selecionar “Saque digital”, cadastrar a conta desejada e aguardar a transferência em até cinco dias úteis.
  • Saque em uma unidade da Caixa: O trabalhador pode comparecer a uma agência da Caixa ou casa lotérica para solicitar o saque.

Saque-rescisão do FGTS por acordo

Em situações de acordo entre empregador e empregado para a demissão, conhecido como saque-rescisão por acordo, o empregador paga uma multa rescisória reduzida de 20%, enquanto o trabalhador pode sacar até 80% do valor acumulado em sua conta do FGTS. Os procedimentos para solicitação permanecem os mesmos, realizados via App do FGTS.

Documentação necessária

Para o saque presencial do FGTS, o trabalhador deve apresentar:

  • Documento de identificação pessoal
  • CPF ou número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos específicos para rescisões formalizadas até 10/11/2017.