Escola sem Partido dá passo importante na proibição de ‘gênero’
Segundo o deputado Flavinho (PSC-SP), relator do projeto, a questão é tratada de maneira “não científica” pelos educadores
Nesta semana, o projeto de lei conhecido como Escola sem Partido (PL 7180/14) deu um passo importante na proibição de “gênero” e “orientação sexual” em sala de aula e em atividades complementares.
A proposta do texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ao excluir a possibilidade de o professor apresentar e debater questões de gênero na escola _ prática considerada pelo movimento como doutrinação ideológica.
“Procura-se impor às crianças e aos adolescentes uma educação sexual que visa desconstruir a heteronormatividade e o conceito de família tradicional em prol do pluralismo e da diversidade de gênero”, argumentou o deputado Flavinho (PSC-SP), relator do projeto.
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Como um Winston Smith saído do livro “1984”, o parlamentar parece acreditar que o “problema” de gênero vai ter fim (ou diminuir) se o assunto for banido das salas de aula _ voltaremos ao “amor que não ousa dizer o seu nome”.
Além da defesa da heteronormatividade, o projeto prevê quadros com os “deveres do professor” (dimensão 70 cm x 50 cm) que serão colocados em sala de aula (leia abaixo). Não à toa, a ideia de “escola sem partido” tem sido considerada como censura e chamada de “lei da mordaça” dos professores.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, “as diretrizes teriam repercussão sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para o ingresso na carreira docente e as instituições de ensino superior.”
Se passar sem ser considerada inconstitucional, as mudanças começam a valer em dois anos.
Deveres do professor, segundo o Escola sem Partido
No exercício de suas funções, o professor:
I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
II – não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
V – respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;
VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
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