Estes segurados do INSS podem pedir acréscimo de 25% no valor que recebem
Serviço também é conhecido como “perícia dos 25%” ou “perícia médica de majoração de 25%”
A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício destinado aos segurados do INSS que se tornam incapazes de exercer seu trabalho habitual e que não podem ser reabilitados para outras profissões. Como o próprio nome do benefício já diz, a incapacidade precisa ser permanente.
A concessão depende de avaliação médica e, mesmo que o requerente solicite um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso a perícia médica constate que a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação, será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria, nos casos de incapacidade permanente, é paga enquanto perdurar a incapacidade laboral e o titular pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapacitado. Esse procedimento é chamado de revisão periódica. Estão isentos dele os segurados que completarem 60 anos, aqueles com idade igual ou superior a 55 anos desde que recebam benefício por incapacidade há mais de 15 anos e os segurados com HIV/AIDS.
Há casos em que o titular da aposentadoria depende de assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador, para realizar suas atividades cotidianas como, por exemplo, tomar banho, se locomover, se alimentar, entre outras. Nessas hipóteses é possível solicitar ao INSS o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
Após a solicitação ao INSS, a pessoa pode ser chamada para realizar perícia em local, dia e hora determinados. Nesse momento, será necessário apresentar documentos de identificação e documentos médicos como atestado, laudo e exames, todos originais.