Estudante é estuprada e morta em festa de calouros da UFPI
A jovem teve o pescoço quebrado e chegou morta ao hospital
Janaína da Silva Bezerra, de 22 anos, morreu após ser estuprada em uma calourada na Universidade Federal do Piauí (UFPI), realizada na sexta-feira, 27. Ela era estudante segundo ano do curso de jornalismo na instituição.
O suspeito do crime foi detido e também é estudante da UFPI. Segundo o delegado, ele afirmou que tiveram uma relação sexual consensual e a vítima teria “passado mal”.
O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) confirmou violência sexual.
“Os ferimentos indicam um homicídio qualificado, um crime hediondo, em que o feminicídio pode ser apenas uma das qualificadoras”, disse o delegado Francisco Costa, coordenador do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), ao G1.
A UFPI informou que não havia autorizado a festa e que está colaborando com as investigações.
Leia a nota da UFPI sobre o caso:
Face às informações divulgadas hoje (29) pelo Instituto de Medicina Legal de Teresina (IML) e Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), com manifestações das autoridades competentes, a Universidade Federal do Piauí (UFPI) externa, com profunda indignação, repúdio acerca da violência cometida contra a aluna Janaina da Silva Bezerra, que também agride cada uma das mulheres que integram a comunidade ufpiana, bem como todos que hoje se colocam no lugar de fala de uma delas.
Falar por JANAINA é não aceitar nenhum tipo de agressão contra mulheres, é trabalhar para que a luta contra essa violência resulte na mudança do cenário de cultura machista em que se baseiam tais atitudes.
Falar por Janaina é não aceitar que a força de um corpo masculino prevaleça sobre um corpo feminino.
Falar por Janaina é não se acovardar diante de atos de violência de qualquer natureza.
Falar por Janaina é defender o respeito às mulheres e fomentar sua ampla inclusão nos espaços sociais, com reflexos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão no País.
Falar por Janaina é prestar solidariedade à sua família e também a cada pai e mãe que perde uma filha por circunstâncias semelhantes.
Falar por Janaina é exigir a punição do crime com o rigor da lei.
Falar por Janaina é dizer não ao FEMINICÍDIO e ansiar por JUSTIÇA!
A UFPI fala e falará por Janaina com vozes, ações e atitudes!
Leia a nota do IML sobre o caso:
O Instituto de Medicina Legal do Piauí emitiu a Declaração de Óbito de Janaína da Silva Bezerra, estudante morta nesse sábado no prédio da Universidade Federal do Piauí, em Teresina. A causa da morte aponta para trauma raquimedular por ação contundente, ou seja, houve uma contusão na coluna vertebral a nível cervical, o que causou lesão da medula espinhal e a morte.
Segundo a legista, a ação contundente pode ter sido causada por pancada, torcendo a coluna vertebral ou traumatizando, ação das mãos no pescoço com intuito de matar ou fazer asfixia, queda, luta, dentre outras possibilidades que estão sendo analisadas junto às investigações do caso.
Em depoimento à Policia Civil, o acusado com as iniciais T. M. S. B afirmou que já conhecia a vítima e teriam “ficado” em outras ocasiões. O acusado disse que estavam em uma “calourada” na UFPI e que por volta das 2h convidou a jovem para seguirem a um corredor e em seguida se dirigiram a uma das salas de aula onde praticaram sexo consensual e que após a prática sexual a vítima teria ficado desacordada por duas ocasiões, sendo a última por volta das 4h. Ele alega que permaneceu ao lado do corpo da vítima durante toda a madrugada e solicitou socorro à segurança da Universidade por volta das 9h, que conduziu a vítima ao Hospital da Primavera, onde foi constatado o óbito.
A Polícia Civil solicitou a prisão preventiva do acusado, que encontra-se neste momento em audiência de custódia. Segundo o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP, foram adotadas todas as providências necessárias para o fiel esclarecimento do caso, com a realização de entrevistas e a realização de exames periciais, além de perícia no local do crime. O inquérito policial será concluído em até dez dias.
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.
Violência contra a mulher
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
Feminicídio é o homicídio de mulheres como crime hediondo quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. A lei define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, e a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
Na maioria das vezes, a violência é praticada por familiares, sendo parceiros ou ex-parceiros os mais frequentes. As mulheres negras são as mais afetadas, principalmente, por conta da vulnerabilidade social.
Está em vigor desde 2015 uma lei que considera o feminicídio crime hediondo com pena de 12 a 30 anos de prisão.