Estudantes de veterinária se desculpam por maus-tratos à galinha

Eles circularam com a galinha para fora da janela do carro e foram punidos pela faculdade

24/11/2019 18:36

Três estudantes de medicina veterinária que compartilharam um vídeo segurando uma galinha para fora da janela de um carro em movimento vieram a público para se desculpar pelo ocorrido. Na terça-feira, 19, os jovem divulgaram nas redes sociais imagens do animal. Eles foram denunciados por maus-tratos. O caso aconteceu em Itapeva (SP).

Estudantes de veterinária circularam com a galinha para fora da janela
Estudantes de veterinária circularam com a galinha para fora da janela - Reprodução/Redes sociais

“Referente ao ocorrido, não tínhamos intenção de causar dano ao animal para que não ocorresse nenhum tipo de lesão”, dizem os estudantes. “A faculdade nos puniu e já tomou as devidas providências. Pedimos desculpas à população.”

“A faculdade nos puniu e já tomou as devidas providências”, disseram
“A faculdade nos puniu e já tomou as devidas providências”, disseram - Reprodução/Redes socias

A ONG de Proteção aos Animais (AAIPA) e Comissão de Defesa do Animal da OAB de Itapeva denunciaram o caso.

Em nota no Facebook, o curso de medicina veterinária da Fait (Faculdade Itapeva) informou que os jovens não tiveram a intenção de maltratar o animal.

 

Maus-tratos

Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.

É importante dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para que ele não acabe na rua.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”