Estudantes de veterinária se desculpam por maus-tratos à galinha

Eles circularam com a galinha para fora da janela do carro e foram punidos pela faculdade

Três estudantes de medicina veterinária que compartilharam um vídeo segurando uma galinha para fora da janela de um carro em movimento vieram a público para se desculpar pelo ocorrido. Na terça-feira, 19, os jovem divulgaram nas redes sociais imagens do animal. Eles foram denunciados por maus-tratos. O caso aconteceu em Itapeva (SP).

Estudantes de veterinária circularam com a galinha para fora da janela
Créditos: Reprodução/Redes sociais
Estudantes de veterinária circularam com a galinha para fora da janela

“Referente ao ocorrido, não tínhamos intenção de causar dano ao animal para que não ocorresse nenhum tipo de lesão”, dizem os estudantes. “A faculdade nos puniu e já tomou as devidas providências. Pedimos desculpas à população.”

“A faculdade nos puniu e já tomou as devidas providências”, disseram
Créditos: Reprodução/Redes socias
“A faculdade nos puniu e já tomou as devidas providências”, disseram

A ONG de Proteção aos Animais (AAIPA) e Comissão de Defesa do Animal da OAB de Itapeva denunciaram o caso.

Em nota no Facebook, o curso de medicina veterinária da Fait (Faculdade Itapeva) informou que os jovens não tiveram a intenção de maltratar o animal.

Posted by FAIT Faculdade Itapeva on Wednesday, November 20, 2019

Maus-tratos

Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.

É importante dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para que ele não acabe na rua.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”