Homem diz que é melhor do que ex por não ter filhos negros e gays
O caso de homofobia e racismo terminou na delegacia
Rullyan Alves Costa enviou áudios à ex-namorada, Jovenice Pereira da Cruz, com ofensas racistas e homofóbicas ao filho dela, que tem 17 anos. Ela salvou as gravações e registrou um boletim de ocorrências na Polícia Civil de Goiânia.
“Nenhum filho meu é negro, não tenho filho negro, que pode ser parado pela polícia etc. Eu não tenho filho gay, que pode ser discriminado… tipo afeminado. Então, eu tenho uma vantagem muito grande sobre você”, afirmou no áudio.
“Você pode ser muito bem sucedida nas coisas que você faz, mas pelo menos meus filhos são héteros, são brancos. Os seus não.”
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Rullyan é conhecido na capital goiana por ser o “Darth Verde”, torcedor do Goiás Esporte Clube.
Ele assumiu à polícia ter enviado os áudios e disse que forma enviados em um momento de raiva. O relacionamento terminou há dois meses.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.
Homofobia é crime!
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de homofobia deve ser equiparado ao de racismo. Os magistrados entenderam que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Por isso, coube ao Supremo aplicar a lei do racismo para preencher esse espaço.
Como denunciar pela internet
Em casos de homofobia em páginas da internet ou em redes sociais, é necessário que o usuário acesse o portal da Safernet e escolha o motivo da denúncia.
Feito isso, o próximo passo é enviar o link do site em que o crime foi cometido e resumir a denúncia. Aproveite e tire prints da tela para que você possa comprovar o crime. Depois disso, é gerado um número de protocolo para acompanhar o processo.
Há aplicativos que também auxiliam na denúncia de casos de homofobia. O Todxs é o primeiro aplicativo brasileiro que compila informações sobre a comunidade, como mapa da LGBTfobia, consulta de organizações de proteção e de leis que defendem a comunidade LGBT.
Pelo aplicativo também é possível fazer denúncias de casos de homofobia e transfobia, além de avaliar o atendimento policial. A startup possui parceria com o Ministério da Transparência-Controladoria Geral da União (CGU), órgão de fiscalização do Governo Federal, onde as denúncias contribuem para a construção de políticas públicas.
Com a criminalização aprovada pelo STF, o aplicativo Oi Advogado, pensado para conectar pessoas a advogados, por exemplo, criou uma funcionalidade que ajuda a localizar especialistas para denunciar crimes de homofobia.
Delegacias
Toda delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Nesses casos, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência e buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada.
As denúncias podem ser feitas também pelo 190 (número da Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).