Ex mata mulher a facadas em frente do filho de 4 anos

Ela foi assassinada por causa da pensão do menino

13/12/2020 17:12

Bruna Giovana da Silva, de 24 anos, foi assassinada a facadas pelo ex-companheiro, de 26, em frente do filho do casal, uma criança de 4 anos, em Bauru (SP). Ele foi preso na manhã deste domingo, 13, e confessou o crime.

Segundo a polícia, as imagens de circuito de segurança mostram que os dois discutiram por causa da pensão do filho e que ela foi golpeada com facas ao se virar para ir embora.

Polícia Civil investiga o caso
Polícia Civil investiga o caso

O agressor conseguiu fugir do local, mas foi encontrado em um carro, com a arma do crime, por meio de denúncia.

A criança ficou aos cuidados dos avós.

Feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

  • Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar
A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar - iStock/@Peopleimages

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.

A Lei do Feminicídio se faz necessária pois, ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres
A Lei do Feminicídio se faz necessária pois, ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres - iStock/@photodeti

Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.