Ex-vereador mata companheira, confessa crime e não vai preso
Segundo a polícia, não foi possível “configurar flagrante”
O ex-vereador José Cavalcante Melo, o Dedé da Água, de 57 anos, esfaqueou a companheira, Juliana Maria da Silva, de 33 anos, durante uma briga de casal, na terça feira, 20. Ele confessou o crime, mas não foi preso por não “configurar flagrante”.
O crime aconteceu em Lagoa do Carro (PE), a 60 quilômetros do Recife. A vítima chegou a ser atendida e transferida para um hospital, mas não resistiu ao ferimento.
Dedé da Água, ao lado de dois advogados, se apresentou à delegacia.
“Foi instaurado o procedimento policial, mediante a expedição de portaria, tendo em vista apresentação espontânea do autor do delito, o que inviabiliza a lavratura do auto de prisão em flagrante”, informou a polícia por meio de nota.
A polícia investiga o caso como tentativa de feminicídio.
Juliana da Silva, a July Zumba, tentou uma vaga na câmara de Lagoa do Carro, em 2020, mas não conseguiu se eleger.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
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Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
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Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.