Feminicídio: Mulher é morta a tiros com neto no colo
O menino é filho e furto de estupro do autor dos disparos
Uma mulher de 40 anos foi morta pelo companheiro, de 33 anos, enquanto segurava o neto no colo, dentro da casa, no Distrito Federal. A criança, de dois anos, é fruto do estupro do autor do crime que é investigado como feminicídio.
O homem estuprou a filha da vítima, de 15 anos, diversas vezes. Os abusos geram dois filhos, de três e dois anos.
Ela foi encontrada pela polícia, já sem vida, no banheiro da casa onde moravam com o feminicída, junto com a arma do crime, uma espingarda calibre 12. Ele tentou fugir, mas foi preso em flagrante no sábado, 3.
A mulher havia recusado o acompanhamento do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica (Provid).
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
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Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
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Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.