Feminicídio: STF derruba tese da ‘legítima defesa da honra’

Para os 11 ministros da Suprema Corte brasileira, a tese contraria princípios da Constituição.

Por unanimidade, STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou no noite desta sexta-feira, 12, a tese da ‘legítima defesa da honra’ por réus de feminicídio. Para os 11 ministros da Suprema Corte brasileira, a tese contraria princípios da Constituição.

O julgamento da ação movida pelo PDT ocorreu de forma virtual. No pedido apresentado em janeiro, o partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da legítima defesa da honra, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Feminicídio: STF derruba tese da ‘legítima defesa da honra’
Créditos: Agência Brasil
Feminicídio: STF derruba tese da ‘legítima defesa da honra’

Um caso emblemático envolvendo o argumento defesa da honra ocorreu em 1976 no julgamento de Doca Street, assassino confesso da socialite Ângela Diniz.

A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

Feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

  • Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar
Créditos: iStock/@Peopleimages
A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.

A Lei do Feminicídio se faz necessária pois, ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres
Créditos: iStock/@photodeti
A Lei do Feminicídio se faz necessária pois, ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres

Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.