FGTS: Julgamento aguardado por milhões de brasileiros é retomado
Se o STF mudar a regra, qualquer trabalhador com dinheiro no FGTS terá direito de pedir a revisão na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 27, o julgamento que discute a constitucionalidade da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, ela é feita pela Taxa Referencial (TR).
A decisão sobre a mudança na forma de atualização dos valores depositados na conta do FGTS pode beneficiar milhões de brasileiros, que aguardam ansiosamente pelo julgamento.
Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do processo, considerou que a remuneração do FGTS precisa ser, no mínimo, igual à da poupança. O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento de Barroso, e ainda considerou que o indicador utilizado atualmente na correção dos valores do fundo é inconstitucional.
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Após os votos dos dois ministros, o julgamento foi suspenso pela presidente do Supremo, Rosa Weber. Ainda faltam as manifestações de nove ministros.
A ação judicial questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção do saldo do FGTS de cada trabalhador.
Para o governo, no entanto, a medida seria uma derrota. Aumentaria os custos do financiamento de políticas habitacionais, como o Minha Casa Minha vida, e obras de saneamento.
Entenda o que está em jogo sobre a mudança no FGTS
Chamada de a “revisão do fim do mundo”, o caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014.
O partido sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo a zero, por ano, –não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Se o STF mudar a regra, qualquer trabalhador com dinheiro depositado no FGTS terá direito de pedir a revisão na Justiça. Segundo o Solidariedade, a correção de valores pela TR trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013.
Como funciona atualmente a correção?
Pelas regras atuais, o dinheiro depositado rende 3% ao ano, mais a TR, que é próxima de zero. O resultado prático é que a atualização do valor do FGTS fica abaixo da inflação, fazendo com que o dinheiro perca valor com o passar do tempo.
O FGTS foi criado em 1966 e funciona como poupança compulsória e proteção contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do fundo mais a multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.