FGTS: trabalhadores demitidos podem ter acesso a R$ 18,5 bilhões

Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revela alterações nas regras do FGTS, permitindo acesso aos fundos bloqueados após demissão.

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Créditos: Agência Brasil
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou recentemente mudanças cruciais nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trazendo esperança para trabalhadores formais em todo o Brasil. Segundo o ministro, as alterações dizem respeito ao saque-aniversário do FGTS, um sistema que permite que os trabalhadores retirem parte do fundo de garantia anualmente, durante o mês de seus aniversários.

Até agora, uma das restrições mais significativas dessa modalidade era o bloqueio do saldo do FGTS por dois anos após a demissão, mesmo em casos de demissões sem justa causa. Isso implicava que, mesmo que um trabalhador optasse pelo saque-aniversário, seu saldo ficaria inacessível em caso de perda de emprego, a menos que fosse demitido por justa causa.

Confusão entre os trabalhadores?

No entanto, as recentes mudanças, que estão gerando um enorme alvoroço entre os trabalhadores, incluem a liberação dos saldos bloqueados para aqueles que aderiram ao saque-aniversário a partir de 2019 e tiveram seus fundos retidos após a demissão. Isso significa que mais de R$ 18 bilhões poderiam ser desbloqueados e acessados por esses trabalhadores, proporcionando um alívio financeiro crucial, especialmente em tempos econômicos desafiadores.

Para contextualizar essas mudanças, é essencial entender o funcionamento do saque-aniversário do FGTS. Anteriormente, ao aderir a essa modalidade, o empregado tinha seu saldo bloqueado por dois anos após a demissão. Durante esse período, ele só poderia retirar a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, com as recentes modificações, aqueles que tiveram seus saldos bloqueados agora terão a oportunidade de resgatar esses valores, proporcionando um suporte financeiro vital em momentos de necessidade.

Saque-aniversário?

É crucial observar que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, posteriormente, solicitaram o resgate completo do FGTS não poderão retornar a essa modalidade. Em vez disso, eles serão automaticamente incluídos no sistema de saque regular do FGTS, onde o acesso aos fundos é permitido apenas em caso de demissão sem justa causa ou em circunstâncias especiais, como algumas doenças graves.

Essa notícia representa uma mudança significativa nas políticas do FGTS, proporcionando aos trabalhadores uma oportunidade de acessar fundos anteriormente inacessíveis após a demissão. No entanto, é importante ficar atento às atualizações do governo sobre essas mudanças, pois mais detalhes sobre as regras de adesão e outras condições podem ser divulgados em breve.