Filha de vítima do Massacre do Carandiru processa SP

Filha de um dos 111 mortos no massacre pede indenização ao Estado por violação do direito à memória

04/10/2016 17:48

Reportagem divulgada pela Ponte Jornalismo na última segunda-feira, 3, um dia após o massacre do Carandiru completar 24 anos, retrata a luta de Fernanda Vicentina da Silva.

Filha de Antonio Quirino da Silva, um dos 111 assassinados, ela entrou com ação judicial por danos morais contra a Fazenda Pública do Estado ao entender que o desembargador Ivan Sartori violou o direito à memória de seu pai.
No último dia 27 de setembro, o desembargador e relator do caso, Ivan Sartori, votou pela absolvição dos 74 PMs condenados pela invasão ao presídio, negando a existência do massacre. “Os detentos que entregaram as armas saíram ilesos”.

No Dia 2 de outubro de 1992, policiais militares invadirão o maior presídio da América Latina. Em trinta minutos, ao menos 111 pessoas foram mortas
No Dia 2 de outubro de 1992, policiais militares invadirão o maior presídio da América Latina. Em trinta minutos, ao menos 111 pessoas foram mortas

Segundo o advogado de Fernanda, Carlos Alexandre Klomfahs, a repercussão da declaração do magistrado equivale à violação ao direito “post morrem” à memória de Quirino. No pedido da ação, Klomfahs chama atenção para “restauração do direito violado”.

Ele ainda sugere o “ingresso do Ministério Público no processo por presença de direito difuso e coletivo das vítimas; e que o Governo de SP seja condenado a veicular por 15 dias na mídia nacional reconhecimento pela morte dos 111 presos no Carandiru, bem como um pedido de desculpas formal a todos os familiares e vítimas do Massacre do Carandiru, algo que não aconteceu em 24 anos”.

No laudo de morte de Antonio Quirino da Silva, o Instituto Médico Legal apontou:

“morto no Presídio do Carandiru” de “forma humilhante”, “impossibilitando a defesa”. De acordo com o laudo, a causa da morte foi “traumatismo crânio encefálico com hemorragia interna aguda associada com choque traumático produzido por arma de fogo”, com cinco ferimentos na região cefálica, torácica, e abdominal.

Segundo a ação indenizatória, “a forma (com cinco tiros em locais letais) da morte do pai da autora foi morto no Carandiru, bem como a repercussão nacional do caso, trouxe consequências psicológicas indizíveis a sua psique e à memória de seu pai, trata-se de um desrespeito em rede nacional de tudo o que envolve o sentimento nutrido dela para com o pai e da memória dele enquanto ser ‘eternamente vivo em sua mente, emoção e coração’, que passou por uma injustiça, morrendo pela mão do próprio Estado”. Confira a matéria completa no site da Ponte Jornalismo.

Vinte e quatro anos após massacre, ONU afirma “não há legítima defesa se preso está de joelho”

Após decisão da 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou o julgamento dos 74 policiais envolvidos no massacre e ressoou como “legítima defesa”, a ONG internacional de direitos humanos Human Rights Watch no Brasil repudiou  a declaração de Sartori: “não há legítima defesa se preso está de joelho”, segundo a advogada Maria Laura Canineu.

A organização leva em conta os relatórios  que apresentam evidências diretas de execução sumária: disparos efetuados pela polícia a curta distância, de cima para baixo e pelas costas.

Conforme destaca notícia do Nexo, na prática, os policiais ainda não foram absolvidos. Isso porque Outros desembargadores do Tribunal de Justiça analisarão o caso, que poderá terminar na absolvição ou então no seu reenvio a júri popular, para a realização de um novo julgamento.