Fiquei sem água e sem luz, e agora?

Confira algumas dicas para lidar com falta de energia ou de água em casa

16/01/2015 16:52 / Atualizado em 06/05/2020 18:25

O tempo seco e as chuvas fortes do verão podem causar falta de água e de luz em muitas residências de várias cidades do país. Separamos algumas dicas para quem está enfrentando algum desses problemas – ou ambos.

Não tem água em casa

 
 
– Segundo o Código de Defesa do Consumidor, à água é um bem essencial à vida humana e seu fornecimento deve ser adequado e contínuo. Caso seja interrompido, a companhia tem a obrigação de informar o que está ocorrendo na região e garantir a efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.

– Reclame se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar banho, lavar louça ou roupa, usar o banheiro, cozinha, entre outros.

– A suspensão no fornecimento só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, e em situações de emergência.

– Cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

– As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

Como reclamar

– Se houver a suspensão do fornecimento, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos e requerer o abatimento nos valores pagos ou ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água.

– Os consumidores que sem sentirem lesados têm duas opções: recorrer ao Procon, que pode, com base em outras reclamações semelhantes, autuar a empresa responsável pelo abastecimento; ou procurar a justiça comum para pedir indenização por danos morais ou materiais – se for comprovado que a falta de água é por falta de investimentos no sistema de abastecimento, os clientes terão que ser ressarcidos.

Não tem luz em casa

 
 
– O Código de Defesa do Consumidor também estabelece a energia elétrica como bem essencial à vida humana, que deve ter um fornecimento adequado e contínuo, e garante a efetiva reparação pelos danos causados.

– Em caso de falta de luz prolongada, os consumidores atendidos pela empresa Eletropaulo podem solicitar informações ou reclamar da falta de energia elétrica no número 0800 727 2196 ou site www.aeseletropaulo.com.br.

– Também é possível recorrer ao atendimento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), no número 0800 055 5591 ou site www.arsesp.sp.gov.br.

– Informe  também  a Agencia  Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no número 167 ou site www.aneel.gov.br,  para  que  ela  tenha  conhecimento  dos problemas e controle o  cumprimento dos indicadores de qualidade.

Como reclamar

– Por meio do Procon é possível preencher alguns formulários de reclamação, como este para denunciar falta de energia, não atendimento pelo SAC ou queima/danificação de produtos.

– Neste último caso, há alguns procedimentos que devem ser observados, como prazos para reclamação, vistorias, respostas e ressarcimentos. Confira aqui como proceder.